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Manaus, AM, quinta, 21 de novembro de 2024

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Governo do AM vai recorrer de decisão judicial que suspende implantação de 400 leitos em hospital de retaguarda

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O Governo do Amazonas informa que vai recorrer da decisão judicial que concedeu liminar suspendendo a implantação de 400 leitos para atender pacientes do novo coronavírus (Covid-19) no Hospital da Nilton Lins. Para o Estado, a decisão é incabível pela tentativa de paralisar o andamento da unidade de retaguarda, que é urgente e essencial para ampliação da capacidade da rede estadual de assistência.

O Governo informa, ainda, que mantém os trabalhos para a implantação da unidade, tendo em vista que ainda não foi intimado para cumprimento da decisão. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a liminar foi concedida ferindo o processo legal, sem parecer do Ministério Público do Estado e sem que o Governo fosse notificado a prestar esclarecimentos.

Para o Governo do Amazonas, a decisão também é incabível e causa estranheza porque, ao invés de questionar a legalidade do contrato de aluguel, suspende a urgente necessidade de ampliação da rede de assistência para atender a população. Na avaliação do Estado, o investimento no Hospital da Nilton Lins está muito abaixo do que outros estados têm investido para implantar hospitais de campanha, em espaços sem estrutura mínima. O Hospital da Nilton Lins já possui estrutura de um grande hospital, necessitando que o Estado concentre investimentos apenas em insumos e pessoal.

NOTA DA PGE-AM

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) avalia como errônea a decisão judicial que concedeu liminar suspendendo a implantação de 400 leitos para atender pacientes do novo coronavírus (Covid-19) no Hospital da Nilton Lins. Na análise da Procuradoria, apesar de ser em tese possível a utilização da ação popular para o controle dos atos administrativos e louvável a preocupação do juiz quanto à preservação do erário, a decisão se mostra equivocada pelas razões a seguir.

1 – O processo judicial é dialético e se pauta pela aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo que neste caso específico até mesmo a prudência recomendaria um pedido de informações dirigido ao Estado do Amazonas para que pudéssemos apresentar nossas justificativas e com isso permitir um melhor embasamento da decisão de primeira instância.

2 – O princípio da independência dos poderes, previsto na Constituição, garante que as decisões do gestor público sejam respeitadas, admitida a ingerência do Poder Judiciário em raras hipóteses de ilegalidades, o que não é o caso. Portanto, apenas a Susam tem a visão sistêmica dos problemas e necessidades e das alternativas de soluções.

3 – Lamentavelmente, o Estado do Amazonas não foi ouvido previamente, como determina a lei e recomenda o bom senso, ocasião em que teriam sido esclarecidos todos os pontos tocados na decisão, a qual não levou em consideração os reais fatos relacionados à questão.

4 – A decisão está fundada unicamente nos fatos narrados na petição inicial, que é imprecisa e reproduz apenas parcialmente o imbróglio jurídico entre a Unimed e a Nilton Lins. As fotos juntadas são do depósito de bens inservíveis, e não da ala hospitalar que está pronta para ser entregue ao uso da Susam, sendo que as fotos desse setores que serão utilizados pela Susam estão no processo judicial e foram peopositalmente omitidas pelo autor da ação popular.

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5 – No momento da prolação da decisão sequer havia sido formalizado o contrato, razão pela qual não havia informações sobre sua assinatura e as devidas publicações.

6 – Ademais, os valores atribuídos à locação abrangem a totalidade do prédio, acrescidos de equipamentos e mobiliários, e representam bem menos do que era pago pela Unimed, que locava apenas 60%, e sem quaisquer equipamentos.

7 – O aluguel proposto pelo Estado é substancialmente mais barato que o valor da indenização devida, caso houvesse a requisição administrativa prevista na Lei nº 13.979/2020.

8 – Acrescenta-se ainda que os custos dessa locação são muito inferiores aos custos de construção de hospitais de campanha que estão sendo feitos em outros estados da Federação, sem contar a velocidade com que o Hospital foi disponibilizado.

9 – O Estado do Amazonas procurou a Direção do Hospital Beneficente Portuguesa, contudo, o hospital ofereceu apenas 15 leitos, sem equipamentos, o que não atende à necessidade imediata e de grande porte gerada pela pandandemia do coronavirus.

10 – Estes são os fatos que permitem à Procuradoria do Estado pedir a reconsideração da decisão e ajuizar pedido de suspensão da tutela de urgência concedida, para que não haja demora na entrega da unidade da Nilton Lins ao público, para evitar uma possível lesão à saúde pública e de oferta de leitos de UTI, na certeza de que a decisão do Governo do Estado do Amazonas, além de ter sido executada pela autoridade competente, foi feita total consonância com o interesse público, priorizando a melhor alocação dos recursos públicos existentes para atender às necessidades impostas pela pandemia.

Governo do AM vai recorrer de decisão judicial que suspende implantação de 400 leitos em hospital de retaguarda – Imagem: Divulgação

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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