FOTO: Divulgação/Seinfra
A pavimentação de cinco ruas no bairro de São Jorge contribuirá com a segurança e bem-estar da população
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), assinou um convênio com a Prefeitura Municipal de Uarini, para pavimentação de cinco ruas no bairro de São Jorge.
O convênio conta com o valor global de R$ 1.344.948,26, sendo R$ 1 mil oriundo de emenda parlamentar de autoria do deputado Wilker Barreto, e R$ 344.948,26 de contrapartida da prefeitura de Uarini.
Segundo o secretário de Estado de Infraestrutura, Carlos Henrique Lima, a pavimentação das ruas contribuirá com a segurança e bem-estar da população. “O Governador Wilson Lima tem olhado com atenção para a população interiorana e nós estamos levando infraestrutura para todo o Estado. A pavimentação das ruas melhora a acessibilidade da população e contribui com o bem-estar das famílias que residem no local”, explicou.
O prefeito de Uarini Antônio Uchoa, celebrou a assinatura do convênio. “A assinatura deste convênio é muito importante para o nosso município, principalmente para o bairro São Jorge, para onde está sendo assinado esse convênio com apoio principal do nosso Governador Wilson Lima, com a emenda do nosso deputado Wilker Barreto, onde vai levar melhorias para o nosso município e para aqueles moradores que ali residem”, declarou.
Impacto Social – A pavimentação das ruas do Bairro São Jorge, significa um grande avanço na qualidade de vida dos moradores. A obra garantirá a segurança no tráfego de veículos e pedestres, evitará transtornos no período de chuvas, que são corriqueiras da região, além de garantir o acesso dos serviços públicos, como coleta de lixo, atendimento de emergência através das ambulâncias, entre outros serviços.
Situado na região do Alto Solimões e distante 570 quilômetros de Manaus, Uarini conta atualmente com uma população de 13.690 habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2020.