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Manaus, AM, sexta, 10 de janeiro de 2025

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Governo do Amazonas sanciona primeiro Plano de Cargos e Carreiras para a Secretaria de Meio Ambiente

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Dispositivo prevê progressão horizontal e promoção vertical, além de classificação de remuneração dos servidores do quadro efetivo da pasta

O Governo do Estado sancionou, nesta semana, a Lei nº 7.304, de 7 de janeiro de 2025, que institui pela primeira vez no Sistema de Estadual do Meio Ambiente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A nova legislação encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado.

Foto: Divulgação/Sema

O dispositivo prevê a progressão horizontal e promoção vertical do quadro efetivo da Sema, além da realização de concurso público para os níveis superior, médio e fundamental. Segundo o texto, o objetivo é a valorização de seus servidores, a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população, bem como o fortalecimento da proteção ambiental do Amazonas.

“Essa é uma das ações do governador Wilson Lima de maior legado para o Sistema Estadual de Meio Ambiente, que nunca tinha contado com um PCCR para a Sema, desde a sua criação. Além da valorização do servidor, essa iniciativa qualifica ainda mais nossos recursos humanos e, com isso, fortalece as ações de meio ambiente, a mitigação às mudanças climáticas e gestão de Unidades de Conservação”, afirmou o secretário de Estado de Meio Ambiente, Eduardo Taveira.

Cargos e remunerações

A lei institui a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta por cargos definidos no Quadro de Pessoal Permanente da Sema, divididos por nível superior, médio e fundamental. Os cargos não possuem divisão de classes, mas contam com 10 referências remuneratórias em acordo com o grau de complexidade das suas atribuições.

Os cargos previstos são de Analista Ambiental, Técnico de Nível Superior, Assistente Ambiental, Auxiliar Ambiental, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Motorista Fluvial. O preenchimento dos cargos se dará após aprovação e classificação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e posterior nomeação pelo governador do Estado

Em nível fundamental, foram dispostos os cargos de Auxiliar Ambiental, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Motorista Fluvial, com 16 vagas no total. Para nível médio, os cargos são para Assistente ambiental, com 74 vagas. Já em nível superior, estão dispostos os cargos de Analista Ambiental e Técnico de Nível Superior.

A remuneração final de cada servidor poderá ser acrescida por Gratificação de Incentivo à Qualificação (Graiq), Gratificação de Curso e Gratificação Ambiental (Gram). O aumento se dará de acordo com o grau de escolaridade e cargo exercido, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei.

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O plano estabelece, ainda, que os atuais servidores estatutários serão enquadrados nos diversos cargos integrantes da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, respeitada a transposição de cargos previstos.

As regras estabelecidas e os princípios observados no PCCR são correspondentes às regras estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762 de 16 de novembro de 1986), e pelas Constituições Federal e Estadual.

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