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Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

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Homem rompe noivado e mantem contrato de festa para se casar com amante

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Um homem, de identidade não divulgada, foi condenado a pagar R$ 13,6 mil de danos morais e materiais à ex-noiva após romper o noivado, mas manter o contrato do local da festa de casamento para se casar dois meses depois com outra mulher, em Goiânia. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a decisão considerou que o noivo foi desleal, adiando a cerimônia por várias vezes para tirar proveito econômico até a data do rompimento.

Homem rompe noivado e mantem contrato de festa para se casar com amante- Imagem: Divulgação

Homem rompe noivado e mantem contrato de festa para se casar com amante- Imagem: Divulgação

O homem, em sua defesa, afirmou que o casamento pode ser rompido até mesmo na hora da cerimônia e que isto não pode, na opinião dele, resultar em indenização. A defesa também alegou que não deve haver danos morais, já que o rompimento não se deu de forma agressiva ou que atentasse à dignidade da ex-noiva.

A decisão judicial é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível da comarca de Goiânia. Na sentença, o magistrado considera que o homem foi desleal ao romper o noivado e se casar dois meses depois, em dezembro de 2011, com outra pessoa, apontada como amante pela ex.

O juiz fixou R$ 12 mil em danos morais e R$ 1,6 mil em danos materiais, relativo à parte do aluguel do local da onde ocorreria a festa de casamento, em uma churrascaria do Setor Oeste. O salão, segundo o TJ-GO, foi o mesmo utilizado pelo homem para a festa de casamento com outra mulher, inclusive utilizando o mesmo contrato que havia feito com a ex-noiva.

Conforme divulgado pelo TJ-GO, o casal se conheceu em 2003 e, no mesmo ano, começaram um namoro que, 9 anos depois, resultou no noivado. A mulher afirma, no processo, que foi convencida pelo companheiro a, depois que se casassem, passariam a morar na casa dos pais dele. Por conta disto, ela firma que começou, em 2010 a bancar parte de uma reforma no imóvel.

A ex noiva conta que a reforma terminou ainda em 2010, mas o então noivo, com o argumento de que a construção havia lhe causado muitas dívidas, adiou o casamento para o final de 2011. No entanto, quando se aproximava da data da festa, com o mesmo argumento de dificuldades financeiras, o homem, segundo a ex-noiva, remarcou a cerimônia para 9 de julho de 2012.

Após o segundo adiamento, a mulher relatou que realizou o chá panela e, após o evento, o então noivo passou a demonstrar desinteresse pela união dos dois, mesmo com a festa paga e os convites já confeccionados. Dois meses antes da cerimônia, o homem anunciou que não queria mais se casar e rompeu o relacionamento com ela.

Troca da noiva
Conforme o magistrado, o homem se casou com outra mulher dois meses após o rompimento com a ex, utilizando, inclusive, o mesmo contrato de locação do salão da churrascaria onde a festa com a ex-noiva ocorreria. No documento, segundo a decisão, foi feita apenas a alteração no nome da noiva.

A ex-noiva do homem afirmou, nos autos, que o ex manteve um relacionamento com a outra mulher ao longo de 2 anos, sem que ela soubesse, e que, mesmo com ela pagando a reforma e a festa do casamento, escondia dela a intenção de se casar com a amante.

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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