Amazonas
Juiz do “Caso Djidja” é punido com aposentadoria compulsória após “atropelar” decisões de colegas
Na última terça-feira (14), durante a sessão, o pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu punir o juiz Celso Souza de Paula com aposentadoria compulsória por violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. Não houve votos contrários. Quatro desembargadores se declararam suspeitos para julgar.
Celso Souza de Paula foi punido por proferir decisões em 14 processos que originalmente estavam sob os cuidados do seu colega da Vara Criminal, juiz George Hamilton Lins Barroso. Em um deles, Celso decidiu pela impronúncia de um réu (não enviar a julgamento por falta de provas) após o seu colega já ter decidido pela pronúncia em uma primeira ação.
A relatora, desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, já havia votado em sessão anterior pela punição do juiz com aposentadoria compulsória, a pena máxima prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados.
Como juiz aposentado de maneira punitiva, Celso de Paula irá receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, calculados com base na remuneração que tinha no momento da punição. Atualmente, a remuneração bruta do magistrado, sem descontos ou benefícios, é de R$ 39.753,21.
Quantia milionária
O julgamento foi retomado nesta terça-feira após pedido de vista da desembargadora Carla Reis. Em seu voto, ela caminhou no mesmo sentido da relatora e destacou outra decisão assinada pelo juiz que considerou prejudicial ao processo e à credibilidade do Judiciário.
Trata-se da restituição de mais de R$ 1 milhão (R$ 1.044.103,50), apreendido com um réu no estado do Piauí, e que possuía mandado de prisão em aberto emitido pela 1ª Vara do Tribunal do Juri de Manaus, por homicídio qualificado e homicídio simples tentado. O valor estava escondido na lataria do veículo em que estava o homem preso.
Em 5 de junho de 2019, o juiz do caso, George Hamilton Lins Barroso, indeferiu o pedido de restituição do valor, acolhendo parecer do Ministério Público também contrário. Como argumento, o magistrado citou que o réu não havia demonstrado a licitude da quantia apreendida e que a maneira como estava ocultado denotava possível vinculação a atividades criminosas.
“Todavia, poucos dias depois, ao apreciar pedido de reconsideração formulado pela defesa, ajuizado em 12 de junho de 2019, às 9h32, o magistrado requerido [Celso de Paula] deferiu a restituição do valor, às 9h54, sob o argumento de que não haveria prova da origem ilícita do dinheiro e a simples posse de quantia elevada não configuraria ilícito penal”, disse Carla Reis em voto.
“A decisão foi proferida sem nova vista ao Ministério Público e de maneira célere, resultando na expedição imediata de alvará de restituição às 9h55 do mesmo dia, contrariando decisão anterior do juiz natural do feito”, complementou a desembargadora.
Os magistrados Mirza Cunha, Cezar Bandiera, Yedo Simões e Socorro Guedes se declararam suspeitos para julgar o caso.
Defesa
Na sessão do último dia 7 de outubro, a defesa do juiz Celso de Paula realizou sustentação oral em defesa do magistrado, e alegou que a vara em que ele atuava possuía uma organização interna entre os magistrados que permitia a eles atuarem conjuntamente em processos, em diferentes fases. Além disso, que as 14 decisões mencionadas representavam 1% do total apreciado pelo juiz.
“Foi nesse contexto que o juiz Celso entendeu que também poderia, em comum acordo, atuar na fase sumária sem dolo e sem usurpação deliberada de competência”, disse a defesa.
Outro caso
Durante a sessão do pleno desta terça-feira, o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, adiou o julgamento de outro processo administrativo, que tem como alvo o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. O adiamento ocorreu após o desembargador Flávio Pascarelli estender o pedido de vista que já havia feito na semana passada.
Manuel Amaro Pereira de Lima é acusado de descumprir uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao ordenar a liberação de R$ 26 milhões em uma decisão publicada em setembro de 2020, às 23h06, em um processo que envolvia um banco privado.
Caso Djidja
O juiz Celso Souza de Paula, titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, ficou bastante conhecido recentemente por atuar na “Operação Mandrágora” também conhecido como “Caso Djidja“. Durante sua sentença, o juiz decidiu parcialmente favorável ao Ministério Público, condenando sete acusados por tráfico de Cetamina. Todos receberam igualmente penas de 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão, além de dias-multa, sendo enquadrados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. Outros três réus foram absolvidos, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por falta de provas de envolvimento no crime. O juiz considerou as provas coletadas durante a investigação, inclusive depoimentos de testemunhas, e destacou que os réus não conseguiram se eximir da autoria do crime, visto que suas versões eram inconsistentes com os elementos probatórios. O tráfico de Cetamina foi considerado comercial, não sendo caso de uso pessoal. A decisão, no entanto, foi recentemente anulada, o que invalidou as condenações proferidas.








