A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Lídia Carvalho Frota, ordenou que as imagens do pré-candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus, Arthur Neto (PSDB), publicadas em perfil em seu nome no Facebook, onde o mesmo aparece visitando obras e divulgando informações institucionais, fossem retiradas imediatamente da rede social, sob pena de pagamento de multa e caracterização de abuso de poder econômico.
Justiça considera propaganda eleitoral antecipada de Artur Neto no Facebook
A magistrada considerou as imagens como propaganda eleitoral explícita e antecipada. Segundo a juíza, as postagens do pré candidato ultrapassam o limite do oculto quando usa a hastag @SouArthur45. E caracteriza a pretensão de voto ao eleitorado.
O Diretório Municipal do PR entrou com a representação na Justiça e o despacho da juíza foi assinado na terça-feira dia (26/7).
Despacho da juíza foi assinado no dia 26/7
Despacho da juíza foi assinado no dia 26/7