Publicado
1 ano atrásno
Por
Jussara Melo
Com o objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação de monumentos para manutenção da história e da memória coletiva, bem como para o fomento da economia, o deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforça a importância de leis de sua autoria, que reconhecem como patrimônios históricos, prédios que materializam a identidade cultural amazonense.
Entre os prédios está a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada em Manicoré (distante 332,08 quilômetros de Manaus). A Paróquia foi reconhecida como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Amazonas, a partir da sanção da Lei nº 6.262.
“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o Amazonas, sobretudo, para o povo manicoerense. O local abriga uma festa religiosa belíssima, importante à população e que movimenta a economia do município também”, disse.
O reconhecimento permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.
“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas”, falou.
A estátua (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), localizada em Borba (distante 150.38 quilômetros de Manaus) e a Catedral de Nossa Senhora da Imaculada Conceição (Lei nº 5.026/2019), em Humaitá (distante 591.33 quilômetros de Manaus), também foram, a partir de proposituras de Cidade, declarados como patrimônios históricos do estado Amazonas.
Para Cidade, a preservação dos patrimônios, materiais e imateriais, representa a construção de uma cultura que perpassa as áreas educacionais, sociais, simbólicas e econômicas.
“Essa é uma forma de valorizar a cultura e a história do Amazonas, além de fortalecer a chamada Economia da Cultura, segmento que permite maior valorização dos elementos culturais nas políticas públicas, incentivando a economia local, o turismo e a localidade em que o patrimônio se encontra”, opinou.
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.
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