O pregão eletrônico 1511/2015, da Comissão Geral de Licitação (CGL) do Amazonas, para a contratação de empresa para a locação de 500 veículos 0 km, foi suspenso. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ary Moutinho Júnior, considerou que pode haver cláusula restritiva ao caráter competitivo do certame. Os veículos seriam destinados a atender todo o complexo administrativo do Governo do Estado do Amazonas.
Porém, a decisão foi tomada depois que a empresa CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., entrou com uma representação alegando que o pregão tem cláusulas ilegais e restritivas ao caráter competitivo, vez que apresentam itens que somente empresas situadas no Estado poderiam atender, o item que diz, que dispõe sobre da apresentação dos veículos a serem locados no prazo, considerado exíguo, de 24 horas após a assinatura do contrato.
A empresa denunciou que o edital violou não apenas a competitividade, mas a igualdade ente os licitantes, que não dispunham das mesmas condições para apresentar uma frota de mais de 500 veículos 0km, disponíveis para locação, muito menos no prazo dado.
O TCE determinou a notificação do secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, e do presidente da CGL, Epitácio de Alencar Neto, para que tomem ciência da decisão, e, querendo, apresentem razões de defesa e produção de provas eventualmente cabíveis, no prazo de 15 dias.
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