Publicado
1 ano atrásno
Por
Jussara Melo
Nesta quarta-feira (1/11) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que estudantes com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter descontos de até 99% em um programa de renegociação para abater os débitos. Além disso, haverá perdão total com relação aos juros dessas dívidas.
O anuncio vem um mês após o presidente Lula determinar que os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BCP) não terão mais que pagar as prestações do programa Minha Casa, Minha Vida.
“Eu e o Camilo Santana [ministro da Eduação] temos uma novidade importante para o pessoal do Fies. Vamos criar condições mais favoráveis de renegociação para contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023″, disse Lula, através das redes sociais, logo após sancionar o Projeto de Lei nº 4172/2023, que altera a Lei nº 10.260/2001 (Lei do Fies).
Segundo o Palácio do Planalto e o Ministério da Educação, a lei funcionará da seguinte maneira: serão criadas condições mais favoráveis de amortização das dívidas de estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
No caso de estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), o desconto nos débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023 poderá chegar a até 99%. Para os demais estudantes, o abatimento será de até 77%.
“Quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida. É a possibilidade de esses estudantes colocarem suas contas em dia. É mais uma ação importante do governo federal para os jovens brasileiros”, disse o ministro da Educação, Camilo Santana.
“Quem está devendo, quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário”, declarou Lula, por sua vez.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, terão desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, terão desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Veja abaixo vídeo em que Lula e Camilo Santana explicam a medida:
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