Mais de 1,8 mil notificações aplicadas por uso irregular de vagas especiais em Manaus - No Amazonas é Assim
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Manaus, AM, sexta, 25 de julho de 2025

Manaus

Mais de 1,8 mil notificações aplicadas por uso irregular de vagas especiais em Manaus

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A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), notificou, entre janeiro e julho deste ano, 1.829 motoristas por estacionamento irregular em vagas exclusivas para idosos e Pessoas com Deficiência (PcDs) em shoppings, supermercados e pontos comerciais da cidade.

Durante as abordagens realizadas pelos agentes, é verificado se existe a credencial emitida pelo IMMU no painel do veículo. Essa medida tem como objetivo garantir que apenas idosos e pessoas com deficiência utilizem as vagas reservadas para elas. Caso o documento não seja encontrado no veículo abordado, os agentes realizam a autuação por utilizar a vaga indevidamente.

“A prioridade no trânsito é também uma questão de respeito humano. Nossas equipes estão atuando de forma permanente para coibir esse tipo de irregularidade, e os números mostram que a fiscalização é necessária e seguirá cumprindo a legislação de trânsito”, destacou o vice-presidente de Trânsito do IMMU, Lêda Júnior.

Fotos – Divulgação/IMMU

As ações de fiscalização são acompanhadas por campanhas de conscientização para educar os condutores e estimular o uso responsável das vagas especiais.

O IMMU reforça que, para utilizar as vagas, é necessário que o condutor esteja com o cartão de identificação visível no painel do veículo, documento que pode ser solicitado junto ao órgão de trânsito municipal.

Para obter a credencial que autoriza estacionamento em vaga especial, os idosos precisam apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, cópia de RG e CPF. As PcDs devem apresentar, também, o laudo médico constando diagnóstico, CID, carimbo e assinatura do médico especialista.

O cartão que identifica o beneficiado para vagas especiais é específico para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com síndromes e tem validade de cinco anos.

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