Publicado
10 meses atrásno
Por
Jussara Melo
A Manaus Previdência convoca os aposentados e pensionistas, da prefeitura e Câmara Municipal de Manaus (CMM), nascidos no mês de março, para realizar o recadastramento e a prova de vida 2024, conforme a Lei nº 870/2005, que estabelece o ato, a ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.
A autarquia alerta ainda, que 129 beneficiários, nascidos em janeiro, que não realizaram o recadastro, terão o pagamento suspenso. Outros 311 aposentados e pensionistas nascidos em fevereiro estão sob risco, pois não fizeram o registro, e precisam realizá-lo imediatamente ou deixarão de receber os seus proventos a partir do mês de abril.
“O recadastramento de aposentados e pensionistas da Manaus Previdência é obrigação legal, que deve ser atendida pelos beneficiários todos os anos, no mês do seu aniversário. Os dados atualizados são de extrema importância para o cálculo atuarial elaborado anualmente e também para que a previdência tenha os contatos dos seus beneficiários sempre atualizados. Não atender a obrigação acarretará a suspensão do benefício previdenciário”, enfatiza a diretora-presidente da autarquia, Daniela Benayon.
Para recadastrar, é preciso agendar o atendimento pelo call center da Manaus Previdência no (92) 3186-800 ou WhatsApp (92) 98423-0900, das 8h às 14h.
O serviço de recadastramento é realizado presencialmente na sede da Manaus Previdência, na avenida Constantino Nery, bairro Chapada, zona Centro-Sul, e seguirá o calendário de aniversário do beneficiário.
No caso da impossibilidade de comparecimento do aposentado ou pensionista na sede da Manaus Previdência, é possível realizar o recadastro, por meio de um representante nomeado procurador.
No caso de pessoas tuteladas, curateladas ou menores de idade, o recadastramento é feito somente pelo tutor, curador ou guardião e há ainda a opção de agendar uma visita domiciliar desde que comprovada a impossibilidade de locomoção.
O prazo para a realização do recadastramento de quem estiver internado em unidade hospitalar poderá ser postergado por até 30 dias, a contar da data da respectiva alta, desde que apresentada, durante o mês de aniversário do segurado, declaração ou atestado médico comprovando a internação.
Para se recadastrar, é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço com o CEP.
Se o recadastro for por meio de procuração, precisa apresentar o documento atualizado, com validade de seis meses, além de RG e CPF, documentos do representado e comprovante de endereço com o CEP.
O recadastramento do aposentado ou pensionista não residente no município de Manaus, mas ainda no território brasileiro, poderá ser realizado por correspondência enviada à Manaus Previdência (avenida Constantino Nery, 2.480, bairro Chapada, CEP-69.050-001), com a documentação exigida, acrescida dos atestados de vida e residência, devidamente autenticados em cartório.
É necessário, ainda, que se preencha o formulário “recadastramento anual” com reconhecimento de firma/assinatura em cartório, modelo disponível no site https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/recadastramento/
e anexar os documentos pessoais, como a cópia autenticada do RG, do CPF e comprovante de residência.
Os residentes fora do território nacional deverão enviar, via correspondência, a documentação exigida, acrescida das declarações de vida e residência emitidas por órgão de representação e/ou consular do Brasil, atestando ser residente naquele País.
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