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Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

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Ministério Público Federal obriga o Governo do Estado do Amazonas a restabelecer imediatamente o serviço de vigilância e segurança patrimonial da Santa Casa de Misericórdia de Manaus

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Manaus – Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal concedeu decisão liminar que obriga o Governo do Estado do Amazonas a restabelecer imediatamente o serviço de vigilância e segurança patrimonial da Santa Casa de Misericórdia de Manaus e a executar plano de ações emergenciais para impedir a ruína e o desabamento da edificação do imóvel.

O plano de ações emergenciais contendo também cronograma de execução deverá ser elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em até dez dias. O plano deverá conter indicações técnicas para reparos emergenciais considerando o período atual de chuvas intensas, que aumenta o risco de deterioração e ruína do imóvel.

Na ação cautelar, o MPF destaca que o prédio, construído em 1880, está fechado há 12 anos e vem sofrendo com a deterioração pelo tempo e pela ação de vândalos, correndo perigo de dano irreparável ao bem tombado, com risco até de desabamento, o que foi agravado com a decisão do Governo do Estado de retirar a empresa de segurança do local.

Laudo técnico da Defesa Civil Municipal apresentado pelo MPF/AM como base para o pedido de liminar atesta que a edificação apresenta fissuras, trincas e rachadura nas paredes, além de deterioração do forro PVC e do piso de madeira pela umidade excessiva, o que caracteriza risco de desabamento da edificação, que está inserida no perímetro tombado do Centro Histórico de Manaus.

Conforme os autos, o Iphan também denunciou a retirada de telhas e materiais elétricos, extravio de peças de madeira e ligações clandestinas de água e energia elétrica no prédio. Segundo análise da juíza responsável pelo caso, as denúncias são um forte indício da permanência de pessoas mal intencionadas nas dependências da Santa Casa.

Audiência de conciliação – Representantes do MPF/AM, do Governo do Estado do Amazonas, do Iphan e a Comissão Interventora da Santa Casa de Misericórdia deverão participar de audiência de conciliação para apresentação do plano emergencial e para manifestação e oportunidade de composição amigável do plano. O Iphan deverá comparecer munido das indicações técnicas para os reparos emergenciais e do termo de referência para projetos de engenharia.

A Justiça Federal fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da decisão ou atraso na elaboração do plano por parte do Iphan.

O plano de ações emergenciais contendo também cronograma de execução deverá ser elaborado pelo Iphan em até dez dias. Foto: Divulgação

O plano de ações emergenciais contendo também cronograma de execução deverá ser elaborado pelo Iphan em até dez dias. Foto: Divulgação

Fonte : D24AM

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