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Manaus, AM, quinta, 14 de novembro de 2024

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MP de Contas pede a suspensão do concurso público da Seduc após denúncias

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A Coordenadoria de Pessoal do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo a suspensão do concurso público da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) realizado no domingo (8).

MPC-AM pede a nulidade do concurso público caso seja comprovada a ocorrência de fraude na realização do certame - Imagem: Divulgação

MPC-AM pede a nulidade do concurso público caso seja comprovada a ocorrência de fraude na realização do certame – Imagem: Divulgação

De acordo com dados divulgados pela imprensa local, foram identificadas diversas irregularidades no certame, como atraso na chegada das provas nos locais do exame, troca de prova entre municípios, transporte irregular de malotes, bem como malotes com lacres violados.

Além das supostas irregularidades na aplicação das provas, a Coordenadoria de Pessoal do MPC-AM questiona a contratação direta da empresa Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, responsável pelo certame.

“A contratação direta, que excepciona a regra da realização de procedimento licitatório prévio para selecionar o fornecedor ou prestador do serviço a ser contratado, exige da empresa eleita reputação ético-profissional reconhecida. Não é a hipótese. Em consulta a página eletrônico do Instituto Acesso é possível verificar, conquanto criada em 1997, ter a entidade realizado seis concursos ao longo de 21 anos de existência, sendo o último em 2014, não evidenciando a qualificação do Instituto para ser contratado para promover o concurso para o provimento de cargos efetivos na Seduc”, afirmou o MPC-AM.

Na representação, o MPC-AM pede, ainda, a nulidade do concurso público caso seja comprovada a ocorrência de fraude na realização do certame, a nulidade do contrato firmado entre a Seduc e o Instituto Acesso, além da notificação do secretário de Estado de Educação, Lourenço dos Santos Pereira Braga, para apresentar, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre as denúncias de fraude.

Fonte: Assessoria de imprensa

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