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6 anos atrásno
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) negou o pedido de prisão preventiva da jovem Samara da Silva Pinheiro, de 19 anos, suspeita de arrancar parte dos lábios da funcionária pública Bianca Castro, de 35 anos, no dia 15 de fevereiro durante uma discussão. A Polícia Civil do Estado – representada pela delegada titular do 16º Distrito Integrado de Polícia (DIP), Alyne Lima – entrou com o pedido pelo crime de lesão corporal gravíssima na sexta-feira (22).
Na tarde desta terça-feira (26), o MPE, por meio do Promotor de Justiça Evandro da Silva Isolino, indeferiu o pedido e alegou que há ausência de materialidade, que se insere nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. “Os arts. 312 e 313 estabelecem os requisitos da decretação da prisão preventiva, constituídos pelo ‘periculum libertatis’ e pelo ‘fumus commissi delicti’ (prova da materialidade e indícios de autoria), não obstante os requisitos subjetivos e objetivos atinentes à tipificação da conduta. Nesse diapasão, faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos ali mencionados, uma vez que a ausência de qualquer deles conduz ao indeferimento do pleito”, diz um trecho dos autos.
O órgão se manifestou pelo indeferimento do pedido da Polícia Civil “quedando-se no aguardo da remessa do respectivo inquérito policial, onde devem ser cumpridas as cautelas de praxe, dentre as quais a juntada dos laudos de exame de corpo de delito da vítima, imagens do circuito de câmeras de segurança do posto de combustível onde ocorreu o fato, oitiva de testemunhas, dentre outras, após o que protesta por nova vista dos autos para a formação da teoria de que o Ministério Público precisa ter para levar o caso adiante”.
Pedido de prisão
Um dos motivos que levou ao pedido, segundo a delegada, foi a saída da suspeita de Manaus para a cidade de Fortaleza, no Ceará, após a denúncia – sem informar o endereço onde ficaria. No entanto, os autos do MPE-AM de indeferimento contam que já consta esta informação no interrogatório, e que Samara comprometeu-se a comparecer em todos os atos processuais. O MPE-AM ressaltou ainda que Samara não possui antecedentes criminais.
Leia na íntegra as palavras do desembargador José Oliveira de Almeida:
“A prisão preventiva, com efeito, não é um fim em si mesma. E aquele magistrado que, a pretexto de dar uma resposta imediata à opinião pública, decreta uma prisão, sem que demonstre, quantum satis, a sua real necessidade, flerta com a arbitrariedade, pois coloca o sistema penal apenas a serviço do poder punitivo (Direito penal), passando à ilharga da Constituição, solapando, na mesma balada, princípios comezinhos de direito, dentre os quais avulta com especial importância o da dignidade da pessoa humana.”
*Com informações do G1 AM
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.
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