Publicado
1 ano atrásno
Por
Jussara Melo
Uma trabalhadora foi resgatada após viver a 34 anos em situação de vulnerabilidade, trabalhando como doméstica em troca de comida, moradia e roupas, recebendo em troca um salário abaixo do mínimo nacional. Além dos afazeres diurnos, a mulher de de 51 anos foi resgatada em abril deste ano pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em Manaus (AM).
No local, a vítima dormia em sofá-cama, no mesmo quarto da patroa, para cuidados necessários a qualquer hora da noite.
Segundo o auditor fiscal do Trabalho, Emerson Costa, que participou da operação, “havia a limitação da liberdade de locomoção da empregada, chegando ao ponto do controle das raras saídas nas noites de sábado”, ressaltou. A trabalhadora veio com a família de Teresina, capital do Piauí aos 17 anos, sendo levada à casa da empregadora em Manaus. No emprego informal não havia limitação para horário de trabalho, não tendo a trabalhadora os direitos trabalhistas garantidos por Lei, como 13º salário, folga semanal, gozo de férias anuais, recolhimento ao INSS ou FGTS.
A trabalhadora doméstica, que sequer completou o ensino fundamental, constava ainda como sócia de uma escola de propriedade do filho da empregadora, sem que, de fato, exercesse a administração do negócio.
Devidos as condições encontradas, “a fiscalização decidiu pelo afastamento da trabalhadora, cessando de imediato a prestação de serviço, autuando a empregadora por manter a funcionária em condição degradante, com submissão ao trabalho forçado e jornadas exaustivas, condutas previstas no artigo 149 do Código Penal Brasileiro”, informou Costa.
Indenização trabalhista – Os familiares reconheceram os débitos com a doméstica, concordando em formalizar o vínculo empregatício e firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e DPU, para pagamento de valores correspondentes às verbas trabalhistas e às indenizações por danos morais individuais, se comprometendo de imediato a pagar R$5.000,00 para as necessidades urgentes da empregada, até o pagamento dos demais haveres trabalhistas. A título de indenização, por dano moral individual, vão transferir a titularidade de imóvel para a empregada doméstica e disponibilizar valor de passagens aéreas de ida e volta para visita à mãe no Piauí.
Para o auditor, esses casos domésticos dependem de denúncias de pessoas que sabem ou suspeitam de rotinas semelhantes de exploração de pessoas. “No ambiente doméstico, essas situações superam os limites da lei trabalhista. Foi o primeiro resgate oficialmente realizado pela fiscalização do trabalho em Manaus. Mas isso não significa que na capital e no interior do Amazonas não existam outros casos parecidos ou até mais graves. É preciso conscientização e colaboração da sociedade com o poder público para evitarmos que crianças, adolescentes e adultos sejam submetidos a condições de trabalho análogo ao de escravo.”, explica Emerson Costa.
A ação cumpriu mandado de acesso à residência, expedido pelo TRT 11, do Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (COESTRAP), sendo realizada pela Inspeção do Trabalho do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR), Ministério Público Federal (MPF/AM), da Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Balanço e denúncias – Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, foram resgatados mais de 61 mil trabalhadores. Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT (https://sit.trabalho.gov.br/radar).
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas sob sigilo por meio do Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br), sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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