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7 anos atrásno
No último 5 de março, a rondonopolitana Angela Dias fez uma postagem em seu perfil no Facebook denunciando a agressão que sofreu de seu ex-marido, Valério Antônio Alves, em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). O homem chegou a ser preso em flagrante, mas acabou sendo solto por uma juíza que teria argumentado que o suspeito ainda não foi sentenciado. Revoltada, ela decidiu compartilhar a história. A Justiça, no entanto, proibiu que o suspeito se aproxime da vítima.
De acordo com Angela, a agressão aconteceu no dia 5 de março. Ela e o ex-marido já estavam separados há mais de 1 ano e 4 meses e então tiveram a discussão. A vítima disse que procurou a Polícia Civil e o agressor foi preso no mesmo dia.
Ela conta que, no entanto, um juiz decidiu pela soltura do ex-marido, argumentando que o homem não ameaçou a vítima. indignada, Angela ainda questionou a efetividade da lei Maria da Penha e disse estar revoltada com o Fórum de Rondonópolis.
“Muitas vezes a sociedade diz q a mulher não denúncia. Mas quando denunciamos o canalha, sai impune. Mas estou aqui porque eu quero justiça e quero q vocês me ajudem na divulgação pra colocar esse canalha na cadeia, já que o juiz de Rondonópolis soltou”, diz a vítima.
Ao final do texto Angela ainda aconselha as mulheres a não terem medo e denunciarem as agressões que sofrerem. “Vamos mostrar que podemos sim requerer Justiça através das redes sociais. Vamos compartilhar até a justiça ser feita”, desabafou.
A postagem já obteve mais de 460 compartilhamentos. Nos comentários os amigos de Angela também manifestaram sua revolta e seu apoio à vítima.
O suspeito Valério Antônio Alves passou por audiência de custódia no dia da prisão e a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, concedeu liberdade provisória ao ex-marido da vítima por não encontrar “fatos que demonstrem a necessidade do indiciado permanecer segregado para a garantia da ordem pública”.
Na decisão a juíza alega que “a liberdade provisória é a regra, sendo a prisão medida de exceção, que deve ser aplicada com parcimônia” e que o suspeito só deve ser preso após a sentença.
“A prisão processual, por sua natureza necessariamente cautelar, não pode ser determinada pela espécie ou pela suposta gravidade do delito atribuído ao indiciado, até porque a efetiva ocorrência do delito, por maior que seja a probabilidade desta ocorrência, só poderá passar do terreno das hipóteses para o plano concreto quando da cognição definitiva do mérito, a ser feita no momento da sentença”.
No entanto, a juíza decidiu que Valério deve comparecer bimestralmente em Juízo, para justificar suas atividades e local de moradia, mas também está proibido de se aproximar da vítima, manter contato com a vítima ou frequentar a residência dela, de seus familiares, residência das testemunhas e o local de trabalho dela.
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.
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