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Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

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No interior do Amazonas, crianças e adolescentes não frequentam a escola por falta de transporte escolar

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O Conselho Tutelar de Pauini (AM), juntamente com representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária e Centro de Referência de Assistência Social (Cras) constataram nesta sexta-feira, 08 de junho, após visita realizada às famílias que residem na Estrada do Macuti, que aproximadamente 15 crianças e adolescentes não estão frequentando a educação básica por falta de transporte escolar.

Foto : Amaury Moura

A equipe percorreu toda a extensão daquele lugar e constatou que embora a referida estrada esteja em condições de trafegabilidade, a prefeitura da cidade, através da Secretaria Municipal de Educação, não colocou transporte escolar para locomoção dessas crianças e adolescentes até a escola.

É importante destacar que a Constituição Federal assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser garantida uma educação digna, gratuita, pública e de qualidade, sendo este considerado como um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos.

Especificamente em relação às crianças e aos adolescentes, tanto a Constituição Federal (artigo 227, CF/88) como o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4º da Lei 8.069/90) prevêem que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar os direitos fundamentais desses sujeitos, e aí se inclui a educação, com absoluta prioridade

Foto : Amaury Moura

A reportagem deste jornal online apurou que somente em 2018 o governo federal já repassou ao município de Pauini mais de 2 milhões de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme informação do Portal de Transparência do Governo Federal.

Antes de publicar essa matéria a reportagem deste veículo de comunicação tentou manter contato com o secretário municipal de educação, Francisco das Chagas Rodrigues do Nascimento, via WhatsApp, para maiores informações sobre o caso, mas não foi correspondido.

Segue abaixo :

Portal da Transparência – Portal dos Estados e Municípios

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