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Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

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Operação Vetus de combate à violência contra idosos realiza prisões em Manaus

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Na manhã desta sexta-feira (4), foi deflagrada A Operação Vetus, de combate à crimes de violência contra idosos, foram cumpridas 50 diligências investigativas em residências e duas medidas cautelares, em Manaus. A ação ocorre, também, em outros estados do país.

Operação Vetus de combate à violência contra idosos realiza prisões em Manaus – Imagem: Divulgação

A ação integrada teve início no dia 01 de outubro de 2020, (Dia internacional do Idoso), foi planejada tendo em vista o aumento de denúncias de abusos registrados durante o período da pandemia da Covid-19, pelo disque 100 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

No estado do Amazonas, a operação é coordenada pela Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI) e conta com o apoio das equipes da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), Delegacia Especializada de Apurações de Atos Infracionais (Deaai) e Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Cibernéticos (Dercc).

De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) também participa da ação. Ainda de acordo com a PC, a operação teve início no dia 1º de outubro de 2020.

Desde então, os agentes já apuraram 500 denúncias por meio de diligências investigativas domiciliares, que culminaram com a instauração de 203 procedimentos investigativos, com atendimento de mais de 655 pessoas idosas vítimas de violência e a prisão de 12 agressores em todo o estado.

Além da capital os municípios de Iranduba; Manacapuru; Parintins; Itacoatiara; Presidente Figueiredo; Coari; Nova Olinda do Norte; Careiro da Várzea; Careiro Castanho; Humaitá; Codajás; Benjamin Constant; Tefé e Fonte Boa. A Operação Vetus ocorre em outros 25 estados e no Distrito Federal.

Violência contra ao idoso
• Físico – Qualquer comportamento que inflija dor física sobre a pessoa idosa: empurrões, golpes, queimaduras, administração de medicação de forma abusiva, entre outros.

• Psicológico – Qualquer ação que provoque dano psicológico na pessoa idosa: intimidar, infantilizar, humilhar, ameaçar, insultar, chantagear, desmoralizar, isolá-lo, retirar-lhe a reforma, entre outros.

• Sexual – Qualquer contacto sexual não consentido com a pessoa idosa.

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• Exploração material ou financeira – Uso abusivo de fundos, propriedades ou bens da pessoa idosa: uso, venda ou transferência de dinheiro, assinatura forjada em cheques e outros documentos financeiros /legais.

• Abandono – Abandono da pessoa idosa por parte de quem tem a responsabilidade legal de lhe prestar cuidados.

• Negligência – Omissão ou ineficácia na satisfação das necessidades básicas da pessoa idosa: não procurar acompanhamento médico, não prestar uma alimentação adequada, não prestar cuidados de higiene, entre outros comportamentos.

Sinais de Alerta para Identificação de Maus tratos:

• Hematomas na pele, olhos roxos, ferimentos inexplicados;

• Quedas frequentes;

• Procura de serviços de emergência com frequência;

• Perda de peso e sinais de desnutrição;

• Óculos quebrados com frequência;

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• Troca frequente de médicos;

• Roupas sujas, rasgadas e aparência de descuido;

• Escaras de decúbito em muitos lugares do corpo, com sinais de negligência ;

• Sinais de sonolência excessiva por uso de medicamentos sedativos;

• Alterações de comportamento repentinas , principalmente perante estranhos;

• Idoso confuso, mas que família ou cuidador alega estar “esclerosado”;

• Doenças facilmente controláveis, mas que não melhoram por falta de tratamento adequado;

• Mostrar sinais como choro frequente, tristeza, depressão ou de ansiedade;

• Demonstrarem medo diante certas pessoas;

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• Tornarem-se passivos e muito submissos.

Para os profissionais de saúde que trabalham em emergência: devem sempre pensar e desconfiar de situações onde idosos se “acidentam” dentro do próprio domicílio.

Violência contra idosos é crime

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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