Em seguida, ainda de acordo as informações do processo, ele tirou a farda escolar da filha e lançou sobre ela uma mistura de vinagre e água gelada, causando dor intensa na criança. Após isso, o pai ainda teria obrigado a menina a limpar o chão da sala e dormir sem jantar.
O desembargador Arnóbio, ao analisar o caso, disse que a configuração de maus tratos impõe-se a demonstração de que os castigos aplicados à vítima tenham o fim de educar, ensinar e tratar, circunstâncias que não se evidenciam nesse caso. Conforme o entendimento do relator, a conduta do pai não visava apenas corrigir ou disciplinar a filha, mas impor a ela intenso sofrimento físico, como forma de castigo.
“Não há como aceitar o pedido da defesa do réu para desclassificar o crime de tortura para maus tratos. As provas evidenciam o sofrimento físico da criança causado pelo pai com a finalidade de castigar a filha”, afirmou o magistrado. Arnóbio Teodósio observou ainda que além das provas, ao ser interrogado, o homem confessou a prática do crime.