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8 anos atrásno
Na manhã desta quarta-feira (14/12) o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, afirmou que a mudança no regulamento de direitos dos passageiros aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil vai baratear o preço das passagens aéreas.
Nas regras alteradas pela Anac em reunião de ontem, terça-feira (13/12), está a que permite que as empresas aéreas cobrem por bagagens despachadas. Consumidores criticaram a nova medida.
Segundo Sanovicz, já em 2017 os consumidores conseguirão ver uma mudança no preço do bilhete aéreo. Sem precisar reservar espaço para bagagens despachadas, as empresas poderão usar parte do porão de carga do avião para transportar cargas e gerar mais receitas. Esse ganho, de acordo com a visão da Abear, poderá ser repassado para o consumidor, via redução da passagem.
Novo regulamento:
Bagagens
As empresas poderão cobrar para despachar bagagem. A agência, no entanto, aumentou de 5 para 10 quilos o peso mínimo da bagagem de mão. Esse peso pode ser maior, dependendo da decisão da companhia aérea. As empresas também terão que informar no momento da compra qual o preço que será cobrado para excesso de bagagem.
Se o consumidor comprar uma passagem sem direito de despachar bagagem e no dia da viagem ele tiver que despachar, a empresa terá que cobrar o valor informado no ato da compra do bilhete. Se a empresa não informar no contrato quanto cobrará pela bagagem extra ela terá que despachar a bagagem sem cobrar por isso.
Extravio
A agência reduziu para 7 dias o prazo que as empresas têm para devolver malas extraviadas em voos domésticos e para 21 dias as bagagens extraviadas em voos internacionais. As empresas também serão obrigadas a ressarcir despesas extras que os passageiros tiverem em função do extravio da mala que não for encontrada no prazo e terão sete dias, após o prazo para devolução da bagagem, para indenizar os passageiros. Até agora não havia prazo para o pagamento da indenização.
Desistência
A partir de 14 de março, o consumidor tem 24 horas, a partir do momento que receber o bilhete, para desistir da compra da passagem sem qualquer ônus, desde que a compra tenha ocorrido com no mínimo sete dias de antecedência com relação ao voo.
O custo da taxa de cancelamento ou remarcação não poderá ser maior do que o valor pago pela passagem. As tarifas aeroportuárias ou taxas internacionais deverão ser integralmente devolvidas aos consumidores.
No-show
As companhias aéreas não poderão cancelar automaticamente o voo de volta caso o passageiro não compareça ao voo de ida, desde que o passageiro informe à empresa que não voará até o horário do voo de ida.
Nome
A Anac agora prevê o direito do passageiro fazer correções no nome que consta no bilhete. A agência informou, no entanto, que a transferência de titularidade da passagem continua proibida, mas ajustes como nome escrito errado ou a inclusão de um sobrenome, caso fique comprovado que a inclusão não significa transferência do bilhete, deve ser feita sem custo para o passageiro.
O custo de correção só poderá ser repassado ao passageiro em caso de voos internacionais prestados por mais de uma empresa aérea.
Sobre os serviços
A norma aprovada pela Anac obriga as empresas aéreas a apresentarem detalhadamente os valores de todos os serviços contratados pelas empresas, com informações sobre o serviço ofertado e as taxas extras.
A nova regra proíbe a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, sem solicitação do consumidor.
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.