A ministra Luciana Lóssio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou sentença no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (3/5), em que desaprova as contas da campanha de 2012 do então candidato a prefeito de Presidente Figueiredo Romeiro Mendonça (PDT).
O despacho foi em recurso especial movido por Romeiro contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que julgou que suas contas de campanha daquela eleição não foram prestadas.
Lóssio acolheu o pedido para considerar as contas prestadas, mas negou-lhes aprovação. “Consideradas prestadas as contas de campanha do recorrente, elas merecem rejeição, diante das irregularidades constatadas no acórdão regional, principalmente em razão da apresentação de cópias de extratos bancários incompletos e da ausência dos canhotos originais dos respectivos recibos eleitorais”.
O TRE negou também embargos de declaração a Romeiro porque entendeu que ele estava apenas tentando rediscutir uma causa já resolvida.
Segundo despacho da ministra, enquanto candidato em 2012, Romeiro “incorreu em diversas omissões quanto à necessária comprovação de doação de recursos” ao deixar de apresentar os documentos exigidos, principalmente notas fiscais.
Lóssio transcreve em sua decisão trecho de relatório de Marco Aurélio Mello para um caso parecido:
“Não é demais lembrar que as consequências da não prestação das contas de campanha são gravíssimas, pois o candidato ficará sem quitação eleitoral no curso do mandato para o qual concorreu. Nessa linha, ‘a não apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu’”.
Romeiro voltou a concorrer em 2016 e foi eleito, tendo sido diplomado e empossado no cargo de prefeito de Presidente Figueiredo neste início do ano.
Prefeito eleito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça, bem como de seu vice Mário Abrahão / Divulgação