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Manaus, AM, quarta, 04 de dezembro de 2024

Política

Presidente Lula sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Condenados por Estupro

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O presidente Lula sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (Lei 15.035/2024). A nova lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. Porém a lei foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena, medida considerada inconstitucional pelo Chefe do Executivo.

A lei, que é proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados já em primeira instância por crimes sexuais.

A regra vale para os seguintes crimes, todos previstos no Código Penal:

  • Crimes de estupro;

  • Registro não autorizado da intimidade sexual;

  • Favorecimento de  prostituição ou de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis;

  • Manutenção de casa de prostituição;

  • Rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros.

    Lei oriunda da proposta da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso – Imagem: Divulgação

A autora do projeto destacou que as informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa e os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância.

” A cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. O que que o cadastro diz: que condenado em primeira instância, fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir e as mulheres também.”, diz  a senadora Margareth Buzetti.

A lei prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

Presidente Lula sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais – Imagem: Divulgação

Com informações: Rádio Senado

 

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