O presidente Lula sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (Lei 15.035/2024). A nova lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. Porém a lei foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena, medida considerada inconstitucional pelo Chefe do Executivo.
A lei, que é proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados já em primeira instância por crimes sexuais.
A regra vale para os seguintes crimes, todos previstos no Código Penal:
A autora do projeto destacou que as informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa e os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância.
” A cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. O que que o cadastro diz: que condenado em primeira instância, fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir e as mulheres também.”, diz a senadora Margareth Buzetti.
A lei prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
Presidente Lula sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais – Imagem: Divulgação
Com informações: Rádio Senado