Publicado
1 ano atrásno
Por
Jussara Melo
Autor de dezenas de projetos voltados para atenção às pessoas com deficiência, saúde, geração de emprego, renda e direitos humanos, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve sancionadas, pelo Governo do Estado do Amazonas, um conjunto de sete leis que visam proporcionar melhorias a centenas de amazonenses. Entre as leis está a Lei nº 6.259/2023, que visa assegurar direitos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Nosso intuito é e sempre será fortalecer essa causa e apoiar as pessoas com TEA. A partir de agora, os estabelecimentos do Amazonas ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a PCDs. Esse é um tema que nos sensibiliza e que tem toda atenção do nosso mandato. Precisamos ajudar a educar a sociedade e ampliar conhecimento, por meio de normas, é uma dessas formas”, afirmou.
Na esteira do empreendedorismo, o deputado presidente é coautor das leis nº 6.263/2023, que institui o Código de Defesa do Cooperado do Amazonas; nº 6.269/2023, que institui diretrizes estaduais para o tratamento jurídico diferenciado e simplificado dos Microempreendedores Individuais, das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com a Constituição Federal; e da nº 6.268/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e define seus princípios, objetivos e ações.
“O cooperativismo e o empreendedorismo são temas de nosso interesse e, em um momento em que precisamos aquecer a nossa economia, é importante legislarmos sobre esses setores da economia que têm tantas condições de avançar. É importante que possamos criar mecanismos de incentivo e isso está sendo feito por meio dessas leis”, reforçou.
Cidade também teve sancionadas as leis nº 6.273 e 6.274 que visam, respectivamente, estabelecer a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia nas Repartições Públicas e Empresas Privadas no Estado do Amazonas” e a “Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME)”.
“É importante que possamos esclarecer a população sobre doenças raras e até então pouco conhecidas. Isso permite que se possa prestar atendimento com mais qualidade e agilidade, e, consequentemente, que a pessoa acometida por alguma delas, receba a atenção que precisa. São medidas de conscientização que, a médio e longo prazos, ganharão força e farão a diferença para que tenhamos uma sociedade mais bem informada e em melhores condições de prestar auxílio em caso de necessidade, como na epilepsia”, afirmou.
Apesar de acometer apenas um em cada 100 brasileiros, a epilepsia é pouco conhecida, o que prejudica o seu controle e a qualidade de vida da pessoa afetada por ela. Com relação à AME, que é uma doença neuromuscular rara, caracterizada pela fraqueza muscular grave progressiva, as informações são ainda mais restritas e a lei tem o objetivo de dar conhecimento sobre as principais características da doença e, desta forma, possibilitar o diagnóstico precoce.
Outra lei de autoria do deputado presidente que foi sancionada pelo Governo do Estado está a Lei nº 6.262, que reconhece como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante a 332,08 km de Manaus).
“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo manicoreense. Eu, como filho de filhos daquela terra agradeço pela sanção da lei de nossa autoria. A paróquia abriga uma festa religiosa belíssima, importante para a população e que movimenta a economia do município também”, disse.
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.
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