Projeto de lei propõe retirada de compras online em centros de distribuição no AM - No Amazonas é Assim
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Manaus, AM, sexta, 18 de julho de 2025

Amazonas

Projeto de lei propõe retirada de compras online em centros de distribuição no AM

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Diante dos desafios enfrentados pelos consumidores amazonenses com entregas de compras online, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 489/2025. A proposta visa garantir aos cidadãos o direito de retirar produtos diretamente dos centros de distribuição ou de logística quando a entrega domiciliar não for bem-sucedida. Aprovada em plenário, a matéria aguarda sanção governamental.

Segundo o parlamentar, a medida busca preencher uma lacuna que afeta frequentemente moradores de áreas urbanas e rurais do Estado, onde falhas recorrentes nos serviços de entrega comprometem o acesso a produtos comprados pela internet.

“Essa medida busca mitigar os transtornos enfrentados pelos consumidores diante de falhas recorrentes na entrega de produtos adquiridos por meio do comércio eletrônico. Nossa proposta pretende garantir aos consumidores do Amazonas o direito de retirar suas encomendas em centros de logística, depósitos ou unidades de triagem, nos casos em que as tentativas de entrega no endereço informado não forem bem-sucedidas”, explicou.

Foto – Herick Pereira

Benefícios

Após ser sancionada, a iniciativa trará uma série de benefícios, como a redução do tempo de espera para recebimento de produtos e a diminuição de encomendas extraviadas ou não entregues.

Além disso, a lei pretende aumentar a eficiência do processo logístico, especialmente em áreas de difícil acesso, e reforçar a confiança dos consumidores no comércio eletrônico.

“É uma maneira de assegurarmos aos amazonenses os seus direitos, promovendo melhorias significativas no processo de entrega de produtos adquiridos online. A lei contribuirá ainda para o fortalecimento do comércio eletrônico na região, ao oferecer soluções que atendam às necessidades específicas dos consumidores locais”, concluiu.

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