O Governo do Amazonas publicou o decreto 43.597, de 20 de março de 2021, que dispõe sobre o retorno facultativo das aulas semipresenciais e presenciais do ensino fundamental I e II, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada.
A teacher helps a student with hand sanitizing in the classroom
Além disso, faculta o retorno dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior ofertados por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, relacionados à área de saúde.
As instituições privadas de educação que optarem pelo funcionamento semipresencial e presencial deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos para a atividade, sob pena de aplicação das sanções, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.
Estadual – O decreto autoriza, ainda, o funcionamento do ensino presencial mediado por tecnologia e educação indígena da rede pública estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas, desde que respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade de alunos por sala de aula.
Extrato-DOE-18-19