Roberto Cidade cria lei que institui a campanha permanente de combate ao racismo no Amazonas - No Amazonas é Assim
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Manaus, AM, quarta, 23 de abril de 2025

Política

Roberto Cidade cria lei que institui a campanha permanente de combate ao racismo no Amazonas

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Alinhado com a necessidade cada vez mais urgente de extirpar todo e qualquer tipo de preconceito racial, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), criou a Lei 5.620, que institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, em eventos esportivos e culturais do Estado e cria o “Selo Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.

Cidade lembrou que, o último domingo, dia 3, foi marcado pelo Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data marca a aprovação da Lei Afonso Arinos (Lei 1.390), que torna crime e aplica penalidades à discriminação racial. A população negra é a maior do país, representando 56% dos 212 milhões de habitantes, mas também é a mais vitimada. O estudo “Violência armada e racismo: o papel da arma de fogo na desigualdade racial”, do Instituto Sou da Paz, mostra que dos 30 mil assassinatos por agressão armada em 2019, 78% foram contra pessoas negras.

“Lamento que ainda hoje seja preciso criar leis para que as pessoas façam o básico, que é respeitar umas às outras, mas, se ainda é necessário, que possamos fazer a nossa parte e criar meios de educação, de conscientização. Esta lei tem esse objetivo, o de permitir que por meio de campanhas educativas em escolas, eventos esportivos, culturais e demais espaços sejam divulgados informações, esclarecimentos e números de denúncias para que as pessoas tenham consciência de que o comportamento racista e discriminatório é algo que não coube nunca e agora muito menos. Todo esclarecimento que vier neste sentido é bem-vindo e merece nossa atenção”, disse.

De acordo com a Lei 5.620, as campanhas nas escolas devem ser permanentes e podem ser realizadas também em eventos esportivos e culturais do Estado, com a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuser desses mecanismos.

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