Roberto Cidade ganha processo por suposta propaganda antecipada - No Amazonas é Assim
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Manaus, AM, quinta, 21 de novembro de 2024

Política

Roberto Cidade ganha processo por suposta propaganda antecipada

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O juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, negou o pedido de liminar interpelado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, por meio do partido Avante, que solicitava a censura de um vídeo publicado pelo pré-candidato a prefeito Roberto Cidade (UB) por suposta propaganda antecipada.

O prefeito acusa o deputado estadual Roberto Cidade de “utilizar o vídeo para valorizar a sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”.

No vídeo, Cidade não cita o nome de David, que é presidente estadual do Avante no Amazonas, e justifica o porquê de ser pré-candidato a prefeito. “Eu quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. È muita maquiagem, é muita pintura e pouca obra que interessa. Manaus decidiu que quer e vai mudar”, disse Cidade.

Na petição assinada pelos advogados de David Almeida, Gilberto Alexandre de Abreu Kalil e Vitor Jose Borghi, é citado que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), Roberto Cidade, teria realizado pedido explicito de votos por conta da frase “Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão”.

O pedido de liminar foi negado pelo juiz eleitoral que justificou: “As mensagens veiculadas, ao meu sentir, constituem meros atos de promoção pessoal e manifestação de posicionamento político, condutas permitidas pelo art. 36-A1 da Lei n.º 9.504/1997 (que disciplina o período de pré-campanha), tratando-se de ato da vida política normal, sendo permitido a menção à pretensa candidatura e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. A afirmação de que ‘se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão’, a princípio caracteriza apenas a exaltação de qualidades pessoais que não excede os limites permitidos e nem caracteriza pedido explícito de votos”, declarou o juiz, em seu despacho, negando o pedido de liminar formulado pela equipe de David Almeida.

Roberto Taketomi determinou que Roberto Cidade e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestem sobe a denúncia em um prazo de dois dias.

Presidente da Aleam, Roberto Cidade – Imagem: Divulgação

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