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Manaus, AM, domingo, 17 de novembro de 2024

Política

Sancionada a lei do “Cavalheirismo forçado” em Manaus

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A lei 2.094 sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (22\01), pelo prefeito em exercício, Wilker Barreto, transforma em prioritários todos os assentos dos coletivos e alternativos em Manaus. Os lugares de prioridade são exclusivos para: mulheres grávidas ou com crianças de colo, idosos, obesos e pessoas com deficiência física.

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A proposta foi apresentada pelo vereador Plínio Valério (PSDB) em novembro do ano passado e tem o objetivo de “forçar” os passageiros a cederem os assentos às pessoas que possuem prioridade no transporte. Atualmente, 20% dos assentos são destinados aos usuários com prioridade no transporte público.

Segundo a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), a lei tem o caráter educacional e prevê como punição apenas o constrangimento de quem não ceder o assento para quem tem a prioridade, sendo ele obrigado a desocupar o espaço, podendo haver a interferência do motorista do coletivo, quando for necessário. Serão realizados treinamentos com Fiscais da superintendência, para que os mesmos possam orientar as pessoas nos terminais de integração e dentro dos ônibus. A lei se estende tanto para os coletivos como para os alternativos.

Apenas 20% dos assentos dos ônibus são destinados às pessoas com prioridade, em Manaus. Com a lei, a partir de agora, todos os assentos tornam-se prioritários para grávidas, mulheres com crianças no colo, idosos e pessoas com deficiência.

Os artigos da lei:

Art. 1.° Torna obrigatório, por parte dos usuários de transporte coletivo, a cedência de qualquer assento aos passageiros com prioridades.

Parágrafo único. Entende-se por prioridades, grávidas, mulheres com crianças de colo, obesos, idosos e pessoas com deficiência física.

Art. 2.° Esta Lei é de caráter educacional, punindo os infratores apenas com a desocupação do assento, podendo haver interferência do motorista do ônibus, se necessário.

Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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