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4 anos atrásno
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (3) a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli em janeiro deste ano, autorizando a exibição do especial de Natal produzido pela produtora Porta dos Fundos pela empresa de streaming Netflix. A decisão da Corte foi unânime.
No programa, Jesus Cristo é satiricamente retratado como homossexual. Na decisão da Segunda Turma, foi mantida também a decisão de Toffoli que revogou uma determinação da Justiça do Rio de Janeiro que obrigava que fosse incluído um aviso informando que era uma sátira a “valores caros e sagrados da fé cristã”.
— Retirar de circulação material apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira — afirmou o relator, ministro Gilmar Mendes, durante o julgamento, afirmando ainda:
— Concluo que a obra Especial de Natal Porta dos Fundos não incita violência a grupos religiosos, mas constitui mera crítica realizada por meio de sátira, a elementos caros ao cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade desta produção artística, não identifico em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal — disse Gilmar.
Ele afirmou também que há outras formas de demonstrar descontentamento com o filme, não sendo adequada a censura.
— No caso, por se tratar de conteúdo veiculado em plataforma de transmissão particular, a qual o acesso é voluntário e controlado pelo próprio usuário, não apenas é possível optar-se por não assistir ao conteúdo disponibilizado, como também é viável decidir-se pelo cancelamento da assinatura contratada. Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião, e manifestar-se contra ideais com os quais não se concorda, o que em verdade nada mais é do que a dinâmica do mercado livre de ideias — disse Gilmar.
Ele citou ainda trecho de uma decisão tomada por um juiz de primeira instância que havia negado o pedido para proibir a exibição do filme:
— Somente haveria a possibilidade de proibição da exibição de conteúdo e sua censura em caso de caracterização de ato ilícito, incitação à violência ou violação de direitos humanos. Não caberia ao Poder Judiciário dessa forma julgar a qualidade do humor, e sim a existência de quaisquer ilegalidades.
Além dele, votaram a favor da Netflix os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
— A reclamante [Netflix] corretamente disponibilizou, em sua plataforma, as informações relativas à classificação indicativa, alertando o público quanto à idade recomendada, o gênero do filme e os caracteres de seu conteúdo. Não apenas se mostraram cumpridas as obrigações de ordem administrativa, senão também ficou expressa a transparência da inserção do conteúdo artístico na esfera pública — disse Fachin.
Em janeiro deste ano, no recesso do STF, Toffoli, na condição de presidente da Corte, cargo que ocupava na época, suspendeu duas decisões diferentes. Uma delas, também de janeiro, havia sido tomada pelo desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que mandou tirar o programa do ar. A outra decisão suspensa por Toffoli é de dezembro de 2019. Na época, o desembargador Cezar Costa, também do TJRJ, determinou a divulgação do aviso que alertava ser uma sátira.
No recurso apresentado ao STF, a Netflix sustentou que o desembargador que proibiu a exibição do vídeo desrespeitou decisões tomadas pela própria Corte que preservaram o direito à liberdade de expressão. Segundo a defesa, foi uma “censura judicial”, sendo necessário revogá-la. Quanto à outra decisão, determinando a veiculação do aviso, a Netflix disse ser uma restrição “sem qualquer previsão constitucional”.
Divulgado no ano passado, o especial de Natal do Porta dos Fundos gerou críticas de grupos religiosos. No programa, Jesus, que é interpretado pelo ator Gregório Duvivier, namora Orlando, vivido por Fabio Porchat. Após a repercussão do programa, a sede da produtora, no Rio, foi atacada com coquetéis molotov. Esse episódio foi lembrado nesta terça-feira pelo o advogado Gustavo Binenbojm, que defende a Netflix, durante o julgamento na Segunda Turma.
— Não há utilização de palavras ofensivas que incitem a prática de atos violentos. Se houve violência, foram os terrorista que lançaram bomba na sede da produtora Porta dos Fundos. Imaginar alguém homossexual ou adepto da homoafetividade num esquete de humor de natureza ficcional não pode ser considerado de forma alguma um discurso de ódio ou assemelhado — disse o advogado Gustavo Binenbojm.
A decisão suspendendo a exibição foi tomada a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Nesta terça-feira, o advogado Leonardo Camanho Camargo, que representa a entidade, afirmou que o STF, no julgamento de um processo identificado como “ADPF 130”, proibiu a censura prévia. No caso do especial do Porta dos Fundos, a decisão foi tomada depois da exibição. Assim, o TJRJ não teria desrespeitado o STF.
— O que a ADPF 130 proibiu foi a censura prévia, a censura da obra no prelo, inédita, antes de ser conhecida pela sociedade — disse Leonardo Camanho Camargo, acrescentando: — Esse filme hediondo foi ar como especial de Natal. Eu queria começar lembrando as palavras do ministro Gilmar Mendes no julgamento da ADPF 130. Sua Excelência disse que “o mundo não se faz apenas de liberdade de imprensa, mas de dignidade da pessoa humana, de respeito à imagem das pessoas”.
Com informações do jornal Extra
Sou repórter, comediante Stand Up e apaixonado pelo regionalismo Amazônico. "Onde tiver uma fuleragenzinha, ali eu estarei"