O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decretou, em julgamento nesta quarta, dia 30, pelo fim do Campeonato Amazonense 2020, que havia sido encerrado pela Federação Amazonense de Futebol (FAF) e teve sua volta determinada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM). Cabe apenas embargos de declaração à decisão.
Além disso, os auditores do STJD determinaram que os representantes do Amazonas em competições brasileiras em 2021 serão determinados obedecendo o ranking nacional de clubes e não pela classificação geral, como a FAF havia indicado.
Antes da decisão, a FAF havia indicado Amazonas FC (primeiro lugar geral) e Penarol (terceiro) para a disputa da Série D, pois o Manaus FC, que ficou em segundo, já disputa a Série C. Com a nova alteração, os novos representantes do estado na quarta divisão são o Fast e Nacional. Na Copa do Brasil, será o Manaus FC, melhor ranqueado, e o Fast. A dupla também representará o estado na Copa Verde.
Antes da julgamento, a decisão do TJD-AM de optar pela volta do estadual, havia sido suspensa pel auditor José Perdiz de Jesus, que havia anulado as indicações da FAF de Amazonas FC e Penarol para torneios nacionais de 2021.
Relembre o caso
Após a FAF ter encerrado o Amazonense 2020 e ter usado o critério da classificação geral para indicar Amazonas FC e Penarol como representantes do Amazonas em competições nacionais em 2021, Nacional e Fast entraram com recurso no pleno do TJD-AM contra a decisão.
No dia 17 de agosto, em julgamento no pleno, os auditores decidiram por anular decisão da FAF e determinaram que o estadual 2020 fosse reiniciado, de onde parou (terceira rodada do returno), no ano que vem, antes do estadual 2020.
A sugestão de retorno do estadual foi do auditor Jayme Pereira, primeiro a votar, sugeriu. Segundo ele, é a época em que os clubes irão ter elenco. Mas, caso o parecer fosse mantido, e quem decidiria a data de retorno seria a FAF, em uma nova reunião com os clubes.
Porém, a FAF, após ter embargos de declaração negado, entrou com recurso no STJD pedindo revisão da decisão do pleno do TJD e liminar.