Publicado
2 anos atrásno
Por
Jussara Melo
Um vídeo que mostra um professor de história da rede estadual de Santa Catarina defendendo o nazismo em plena sala de aula, está repercutindo na internet desde terça-feira (14/5). A conduta criminosa foi registrada em vídeo pelos alunos, que na ocasião perguntam do professor se ele apoia o nazismo: “O professor chega a apoiar o que ele [Adolf Hitler] fez?”, pergunta um aluno. O professor responde que “sim, claro”, afirma o professor. Após questionar se alguém está filmando, ele continua: “Eu tenho uma admiração por Hitler”.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informou que começou a tomar “todas as medidas cabíveis” assim que soube da conduta do professor.
Em novembro do ano passado, o mesmo professor foi afastado por 60 dias após elogiar o nazismo em um aplicativo de mensagens. Ele afirmou, nas mensagens, que “Hitler foi melhor que Jesus”.
De acordo com o delegado à frente do caso, o inquérito que apura a conduta está na fase final e deve ser concluído nos próximos dias. O professor, que já foi ouvido pela polícia, é investigado pelo crime de apologia ao nazismo.
A Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informa que, assim que tomou conhecimento da conduta do professor na manhã desta terça-feira, 14, começou a tomar todas as medidas cabíveis, visto que existe um processo em andamento. A SED informa também que irá tomar todas as providências dentro da legalidade.
Segundo o delegado Juliano Baesso, o homem já é investigado por condutas parecidas, que foram denunciadas por alunos da unidade de ensino e o novo registro será anexado ao inquérito já existente, informou a polícia.
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.
🚨VEJA: Mesmo após ser afastado por apologia ao nazismo, professor volta a defender Hitler durante aula, em SC.
— CHOQUEI (@choquei) March 15, 2023
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