A viúva de Pelé, Márcia Aoki, não terá acesso inicial à herança do Rei do futebol. Aos 56 anos, a empresária foi barrada de ser herdeira pela lei, por ter se casado com o craque após seus 70 anos de idade.
A fortuna de R$79 milhões seria dividido igualmente entre os seis filhos vivos de Pelé, e nada seria direcionado à terceira esposa de Edson Arantes, com quem passou seis anos em matrimônio.
Segundo o Código Civil do país, a viúva de Pelé não tem direito ao patrimônio dele automaticamente. O Rei do Futebol se casou com Márcia aos 75 anos.
Nesse caso, quando alguém deseja se casar após os 70 anos, se torna obrigatória a separação total de bens, onde o patrimônio de cada um é exclusivo e não deixa direito de herança.
O motivo para a existência de tal lei é visar a proteção e e o resguardo da pessoa idosa de um casamento que visa o interesse financeiro ( para evitar o chamado ‘Golpe do Baú’). A norma, que pode ser novidade para alguns, existe desde 2003. Naquela época, a divisão de bens era obrigatória a partir dos 60 anos. Em 2010, a regra ampliou-se para os 70 anos.
A regra também impõe certa “fragilidade intelectual” dos idosos, alegando existir falta de consciência nas ações deles. Segundo muitos estudiosos, o código pode ser considerado inconstitucional por ferir a liberdade do cidadão idoso. Agora, Márcia deverá provar na Justiça a plena consciência do craque em seus seis anos de casamento e dez anos de história juntos, buscando a exceção na obrigatoriedade da separação de bens.
Viúva é impedida de receber a herança de Pelé – Imagem: Divulgação