Na quarta-feira (6/01) três shoppings na Zona Centro-Sul de Manaus foram autuados no valor de R$ 600 mil devido ao não cumprimento da Lei Municipal nº 417/15 que prevê isenção de pagamento da taxa do serviço de estacionamento.
A informação foi dada pela Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor Municipal e Estadual (Procon), o valor da multa pode ser agravado em casos de reincidência. Os estabelecimentos ainda podem recorrer da decisão.
Caso o consumidor seja cobrado indevidamente, ele deve comparecer junto ao Procon-AM com a nota fiscal do produto e com a nota fiscal do serviço de estacionamento. Após a formalização do processo, o consumidor será ressarcido em dobro no prazo máximo de 25 dias conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Amazonas Shopping divulgou uma nota, alegando que os consumidores que se adequarem a lei terão a isenção garantida. Confira a nota completa:
“O Amazonas Shopping informa que os consumidores que se adequarem à Lei Municipal nº 417/15 serão isentos do pagamento do estacionamento, conforme prevê a referida lei. O empreendimento reafirma que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) já reconheceu que este mesmo conteúdo legislativo é de competência da UNIÃO, logo, nem Estado, nem Município podem legislar sobre o assunto, sendo inconstitucional tal iniciativa”.
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A Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) defende o direito dos centros comerciais ao cobrar pelo uso de seus espaços. Confira a nota completa:
“Em relação à Lei Municipal 417/2015 sobre a gratuidade da cobrança de estacionamento condicionada a consumo em shoppings de Manaus, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) reconhece os direitos de propriedade e os princípios de livre iniciativa e concorrência dos centros de compras. Como empreendimentos privados, os shoppings defendem o direito de cobrar pelo uso de seus espaços para garantir a manutenção do conforto, qualidade e segurança em todos os serviços oferecidos”.
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