O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por dano moral e material contra uma clínica de Campinas que não acertou o sexo do bebê em um exame de ultrassom morfológico realizado em 2020. Em primeira instância, a Justiça já havia negado o pagamento de indenização, mas o pai da criança recorreu da decisão e o caso chegou ao TJ.
Na ação, o pai afirmou ter sido alvo de piadas e chacotas quando descobriu que o bebê era do sexo masculino, e não feminino como havia sido sugerido durante o exame. O pai alegou que teve prejuízos materiais com a compra de enxoval específico para menina e solicitou indenização por dano material de R$ 1.198,84 e por dano moral no valor de R$ 11.988,40.
TJ absolve clínica que não acertou sexo do bebê em ultrassom
Exame de ultrassom não é o adequado para descobrir o sexo do bebê
Os magistrados argumentaram, no acórdão, que o dano moral se caracteriza por situação humilhante, vexatória, que impacta a autoestima, autoimagem e causa sofrimento anormal e “não por mero dissabor”. “A situação narrada pelo apelante nem mesmo em tese tem a gravidade necessária para configurar dano moral”, diz trecho da decisão.
O advogado especialista em Direito Médico Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados Associados, explica que exames que são sujeitos a interpretação humana, como as imagens obtidas por meio de ultrassonografia, não podem ser entendidos como totalmente precisos. “No laudo, o médico informou que a genitália da criança era compatível com o sexo feminino, mas não fez afirmação. Na defesa, sustentamos que em exames nos quais existe uma interpretação humana não há obrigação de resultado e, portanto, não há obrigação de acertar, mas de usar a melhor técnica e conhecimento para chegar o mais próximo do acerto”, diz o advogado.
O advogado especialista em Direito Médico Idalvo Matos