A expressão “Então, morra” não poderá ser relacionada ao candidato ao goverrno Amazonino Mendes (PDT). A decisão foi do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Paulo Feitoza.
Justiça proibe a expressão “Então, morra”, associada ao candidato Amazonino Mendes, na propaganda eleitoral
Confira um trecho da sentença:
“Notoriamente, nenhum candidato, por qualquer fato passado, ou por um evento futuro, haverá de desejar a morte de quem quer que seja. É da natureza humana, ressalvada a supressão do raciocínio ou do senso, resguardar a vida e almejar a saúde. Não, fazer apologia à morte ou desejar o perecimento de quem quer que seja, salvo um estado de demência ou de psicopatia, inconciliável com o perfil de candidatos que almejam a magistratura maior do Estado do Amazonas”.
A decisão do magistrado cabe recurso ao pleno do TRE-AM, e foi tomada nos embargos de declaração (recurso especial) dos processos entre Amazonino Mendes (PDT) e Eduardo Braga (PMDB) na justiça eleitoral nesta Eleição Suplementar.