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Manaus, AM, Sábado, 20 de Abril de 2024

Política

Artur Neto diz que se equivocou e encaminhou declaração de bens errada à Justiça Eleitoral

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Depois da publicação do jornal A Critica no domingo (30/11), que o prefeito de Manaus, Artur Neto (PSBD), ocultou da Justiça Eleitoral imóveis de sua propriedade, a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) informou que o prefeito “por erro, e não má-fé”, se enganou e apresentou ao TRE/AM, no registro de sua candidatura, a declaração de bens de sua ex-esposa, Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, ao invés da sua. Porém os apartamentos 1702 e 1802 do edifício Varandas do Rio Negro, avaliados em R$ 1,6 milhão não constam na declaração de bens apresentada por Artur Neto à Justiça.

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Analisando a tese do engano, a declaração encaminhada à Justiça deveria conter os apartamentos de luxo, já que, durante uma entrevista à Rede Amazônica, e no último debate de TV, Artur Neto afirmou que, após sua separação, repassou os seus bens à sua ex-esposa, Goreth Garcia. Documentos da própria Prefeitura de Manaus, porém, apontam o prefeito como proprietário dos bens. Até o momento a Secretaria de Comunicação da Prefeitura não se pronunciou sobre o fato.

A Semcom declarou: “mesmo que apenas agora, o prefeito, por meio de sua assessoria, entrou com uma petição solicitando a imediata correção dos dados. No documento à Justiça, foram anexadas a declaração de bens de Artur e de Goreth constantes na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2016 e entregues à Receita Federal do Brasil”.

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Mas, o documento oficial da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), denominado Boletim de Cadastro Imobiliário, apresentado pela A Critica com data de emissão na sexta-feira (28), que aponta Artur Neto como o proprietário dos apartamentos 1702 e 1802 no edifício Varandas do Rio Negro, localizado na rua Alaska, bairro Ponta Negra, na Zona Oeste de Manaus.

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As contas relacionadas à campanha, inclusive a declaração de bens dos candidatos, serão analisadas pelo Ministério Público Eleitoral. Se for configurado um crime eleitoral, o procurador regional eleitoral, Victor Riccely, decidirá que providência tomar. Caso contrário, mas for uma questão que crie restrições para a diplomação e a posse, um promotor do MPE cuidará do caso.

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O prazo para a prestação de contas termina nesta sexta-feira (4/11), com a maior parte das instituições ligadas a atividades eleitorais funcionando em regime de plantão até o feriado de Finados, só retomando efetivamente seus expedientes normais na quinta-feira (3).

Fonte: A Critica

 

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