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7 anos atrásno
Na noite do último sábado (14/4) Manaus ganhou o primeiro Deque Verde instalado na rua Barroso, 279B, no Centro, em frente ao Casarão de Ideias.
O projeto tem conceito sustentável, e é uma iniciativa da Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), em parceria com a iniciativa privada Companhia Teatral de Ideias Ltda.
Ampliando o espaço de convivência urbana e completamente revestido de madeira de demolição, o Deque Verde da Barroso ocupa duas vagas de estacionamento regular e tem bicicletário, bancos, floreira, ambientação e paisagismo, com árvores de pau pretinho medindo sete metros por 2,2m. A iniciativa foi feita a partir do decreto 3520/2016, que criou o conceito do mobiliário urbano para Manaus.
Para o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Claudio Guenka, o Deque Verde é um ambiente de integração e democrático.
O Implurb tem três modelos de pré-projeto do mobiliário para interessados em instalar deques em áreas comerciais e residenciais, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos no decreto.
No caso específico do primeiro deque da capital, por estar em área de interesse do patrimônio histórico, foi feita ainda aprovação junto ao Instituto Nacional de Patrimônio Histórico (Iphan).
Para o empresário João Fernandes Neto, um dos sócios do Casarão de Ideias, a parceria público-privada é mais um passo diante do movimento de retomada de ocupação do Centro de Manaus.
Projeto
O Deque Verde é uma ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de uma plataforma sob a área antes destinada a estacionamento de veículos. Podem ser ocupados com mobiliários, elementos paisagísticos, equipamentos de recreação ou exercício físico, paraciclos ou ainda manifestações artísticas, resultando num espaço público de interação social.
Antes o espaço destinado a um carro, por exemplo, servirá para o convívio social para inúmeras outras pessoas, tornando o ambiente urbano mais humanizado e ainda contribuindo para uma parcela verde da cidade.
Para a Prefeitura de Manaus, incentivar a instalação dos deques verdes por particulares no meio urbano de Manaus, é uma forma de viabilizar espaços públicos para a população e ajudar a cumprir uma de suas atribuições que é a qualificação ambiental de áreas públicas, ampliando arborização e vegetação, de forma a garantir qualidade de vida à população e dar um novo cenário para a cidade de Manaus.
O deque é um instrumento criado, após sua autorização, de um termo de cooperação com prazo máximo de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.
Pessoa física ou jurídica
Para o mantenedor do espaço, é uma ótima ferramenta de divulgação e exposição de marca. A escolha e/ou pedido de instalação e manutenção de deque verde por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, deverá ser protocolado junto ao Implurb instruído com os seguintes documentos:
Documentação:
Pessoa Física: Cópia do RG | CPF | Comprovante de Residência
Pessoa Jurídica: Cópia de Registro Comercial | Certidão Simplificada Jucea ou Cartório Civil de Pessoas Jurídicas| Ato constitutivo e alterações subsequentes |
Decreto de autorização para funcionamento ou Lei instituidora | Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas.
Apresentar o Projeto de Instalação com os seguintes instrumentos:
Planta do Local;
Fotografia que mostrem a localização;
Esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20 m de cada lado do local do deque verde proposto;
Descrição dos tipos de mobiliários e materiais que serão utilizados (memorial descritivo);
Descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do deque verde previstos;
Acessibilidade
O deque verde deve ser plenamente de acessibilidade pública, não podendo o uso ser de exclusividade do seu mantenedor. Ele não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 15 metros de bordo de alinhamento da via transversal.
Só poderá ser instalado em locais antes destinados ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias, ciclofaixas, vagas de estacionamento rotativo pago e cuja a velocidade da via seja de até 60 Km/h.
Todos os custos financeiros referentes a instalação do equipamento, adequação e reforma do logradouro público antes sinalizadas para possíveis adequações ao equipamento, assim como eventuais danos causados aos usuários, são de responsabilidade do mantenedor.
O mantenedor é o único responsável pela manutenção do equipamento, devendo mantê-lo sempre em um bom estado de conservação. Abandonar ou desistir do contrato não dispensa da obrigação de remoção e restauração do logradouro público por parte da mantenedora.
Fotos: Altemar Alcântara / Semcom
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.