Decreto prevê que acesso a flutuantes, bares, restaurantes e similares será mediante carteira de vacinação contra Covid-19 - No Amazonas é Assim
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Manaus, AM, terça, 05 de novembro de 2024

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Decreto prevê que acesso a flutuantes, bares, restaurantes e similares será mediante carteira de vacinação contra Covid-19

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O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas, reuniu-se nesta sexta-feira (20/08) e definiu novas medidas para estimular a vacinação contra a Covid-19. Frequentadores de bares, restaurantes flutuantes e similares deverão apresentar carteira de vacinação com pelo menos a primeira dose da imunização. Após avaliar os dados epidemiológicos e de assistência à saúde, o comitê definiu, ainda, mudanças no decreto que estabelece medidas para o enfrentamento da pandemia.

Decreto prevê que acesso a flutuantes, bares, restaurantes e similares será mediante carteira de vacinação contra Covid-19- Imagem: Divulgação

Segundo o governador Wilson Lima, o Amazonas segue vigilante em relação à pandemia. Durante a reunião do comitê, ele destacou que os casos de internação seguem caindo e a vacinação está avançando.

“A gente não tem dúvida que essa queda nas internações é reflexo da vacinação e do período sazonal, no qual os casos de síndrome respiratória aguda grave caem naturalmente. A vacinação tem avançado graças a um esforço conjunto, envolvendo o Governo Federal, que tem mantido uma regularidade no envio de doses; os órgãos do Estado que têm agido para distribuir doses e auxiliar em mutirões de imunização; e as prefeituras que são, de fato, responsáveis pela aplicação dos imunizantes. Por isso, quem ainda não se vacinou, na capital ou no interior, procure um posto. Isso é importante para que a gente volte o mais rápido possível para a normalidade das nossas vidas. A vacina é a arma mais poderosa contra a Covid-19”, disse Wilson Lima.

O comitê estabeleceu que, além da exigência de apresentação da carteira de vacinação pelos frequentadores, bares e similares poderão funcionar até 3h com 75% de ocupação. Já os flutuantes estarão autorizados a funcionar das 7h às 18h, com música ao vivo com até três componentes no grupo musical. Essas mudanças no decreto entram em vigor na segunda-feira (23/08) e valerão por 15 dias.

Outra mudança é que hotéis e pousadas, com seu funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito, deverão exigir teste rápido de antígeno ou RT-PCR dos frequentadores.

As feiras e mercados poderão funcionar com 75% de ocupação e estará liberado o consumo de alimentos nesses espaços. O comitê estabeleceu, também, que os eventos sociais poderão ocorrer até às 3h com limitação de até 200 pessoas.

As alterações foram apresentadas e debatidas com os órgãos de controle e com representantes dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo municipal.

Indicadores – Hoje, a taxa de transmissão está em 0,93. Isso significa que cada 100 infectados estão transmitindo para outras 93 pessoas. Nos últimos 14 dias, a média móvel de casos caiu 38% no estado. Já a média móvel de mortes caiu 39%.

Os indicadores avaliados pelas autoridades sanitárias apontam que o Amazonas segue na fase laranja da pandemia, o que corresponde a risco moderado para a transmissão do novo coronavírus.

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