O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) nova resolução que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa, como o órgão já havia adiantado na quinta-feira.
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros entra em vigor imediatamente com a publicação e a decisão gerou reclamações de quem comprou o extintor do tipo ABC, que era previsto para ser obrigatório a partir de 1º de outubro.
Extintor de incêndio em veículos passa a ser facultativo – Imagem de Divulgação
A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
Caso os usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro, informa o Contran.
Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.
O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
Além disso, está mantida a exigência o extintor do tipo ABC para estes veículos, que começa a vigorar em 1º de outubro.
Fonte: G1