Ao retornar da licença eleitoral, no dia 30/11/2020, foi surpreendido com uma remoção para o Município de São Paulo de Olivença, distante 993 quilômetros da capital, conforme a Portaria n. 1443/2020 – GDG/PC, assinada pela Delegada-Geral Emilia Ferraz.
No Processo 0760278-37.2020.8.04.0001, originado pelo Mandado de Segurança protocolizado pelo delegado, alega-se que todos os outros delegados de polícia que retornaram da licença eleitoral voltaram às suas lotações originais, com exceção do impetrante. São eles: Mauro Duarte (que retornou ao plantão do 14o DIP), Parima Veras (que retornou ao plantão do 19o DIP), Ana Oliveira (que retornou ao plantão da Delegacia da Mulher), Heron Ferreira (que assumiu a titularidade do 2o DIP) e Débora Mafra (que iniciou o gozo de férias e deve reassumir a titularidade da Delegacia da Mulher). Todos os citados policiais permaneceram em Manaus.
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Acrescenta ainda que a remoção viola expressamente o Estatuto da Polícia Civil do Amazonas, que no seu artigo 153, proíbe remoções de policiais civis para outra localidade, até três meses depois das eleições. E que a portaria possui defeitos na sua fundamentação, pois não explica as razões de fato e de direito que justifiquem a remoção do delegado para localidade tão distante de onde já exercia suas atividades há quatro anos.
O delegado arremata, na petição inicial, que possui esposa concursada da área federal, cujo exercício só pode se dar exclusivamente em Manaus. Desta forma, a remoção seria também um atentado contra a unidade familiar e a sociedade conjugal, que possuem proteção legal e constitucional.
Conforme norma estatutária, o ex-candidato tem até 30 dias para assumir o exercício na nova localidade, a contar de 02/12/2020. Durante este período, a remoção estará sob análise judicial, que pode anular a portaria, suspendendo os seus efeitos.
Caso a remoção seja mantida, o delegado ficará longe da esposa, das salas de aula (visto que também é professor de cursos preparatórios na capital) e dos quase 3 mil eleitores que, por menos de 80 votos, não conseguiram lhe conferir um mandato no Legislativo Municipal.