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Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

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Governo atende indicação de Adjuto Afonso e anuncia isenção de ICMS para energia solar

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Na manhã desta terça-feira, 6, o Secretário de Estado da Fazenda, Alfredo Paes, entrou em contato com um programa de TV local, e anunciou que o Amazonas vai aderir à isenção de imposto sobre a mini ou microgeração de energia solar fotovoltaica, denominada de ICMS 16. A solicitação foi feita pelo deputado Adjuto Afonso (PDT), através de “Indicação” ao governo do Estado, com o objetivo de aumentar a participação das energias renováveis no Amazonas.

O tema em debate era sobre energia solar, já aderida pela maioria dos Estados no Brasil. O especialista no assunto, Pedro Mouta, explicou na TV Tiradentes que esse tipo de energia reflete como alternativa na redução dos custos de consumo, em até 90%, ele destacou o apoio do deputado Adjuto Afonso na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ao final da entrevista, o apresentador Ronaldo Tiradentes recebeu uma mensagem, via celular, do titular da Sefaz, confirmando a adesão do Amazonas. “Nós já pedimos isenção ao convênio de adesão. Paraná e Santa Catarina pediram vistas do convênio e, na próxima reunião, vai ser aprovado”, dizia o texto.

No último dia 28 de fevereiro, o deputado Adjuto Afonso fez um Indicativo ao governo do Estado para que o ICMS da Energia Solar fosse isento, a exemplo do que acontece em outros Estados, que estão incentivando o uso dessa energia, considerada adequada ao clima brasileiro e com retorno econômico, além de manter o meio ambiente equilibrado. “Eu já havia conversado com o Alfredo Paes, e agora, no mês de março isso será tema na reunião do Confaz. Governo do Amazonas vem trabalhando para dar celeridade aos projetos que promovam o desenvolvimento na região”, disse o parlamentar quando soube da notícia.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo Estadual também aplicável à energia elétrica. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS 16, de 22/2015, que revogou o Convênio ICMS 6/2013 e autorizou as unidades federadas a conceder isenção nas operações internas relativas ao ICMS sobre o faturamento da energia compensada.

Adjuto Afonso / Foto :  Ney Xavier

Deputado Adjuto Afonso / Foto : Ney Xavier

Com informações da Assessoria do deputado Adjuto Afonso

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