Nesta quarta-feira (30/8) a Justiça Federal suspendeu o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que prevê a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de 47 mil metros quadrados na região da Amazônia, mais especificamente nos estados do Pará e Amapá.
A decisão liminar foi deferida parcialmente pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, com base em uma ação popular apresentada por Antonio Carlos Fernandes.
Justiça Federal suspende decreto do Presidente Michel Temer que extingue reserva na Amazônia – Imagem: Divulgação
Spanholo proferiu a decisão após Temer revogar o primeiro decreto que tratava da extinção da reserva, de número 9.142/2017. O presidente apresentou, em seguida, uma nova determinação, de número 9.147/2017, para clarificar a decisão do governo. No novo texto, o peemedebista reitera que as áreas da Renca onde não existe preservação – unidades de conservação da natureza ou demarcações indígenas – poderão ser utilizadas para mineração, agora com algumas restrições e parâmetros.
O magistrado determinou a suspensão de “todo e qualquer ato administrativo” que tome como base o decreto original e tenha como objetivo a extinção da reserva e a exploração dos recursos minerais nessa área. Ele aponta que o recuo do governo antes da apresentação do novo decreto era “apenas pontual”, o que mantinha os riscos à reserva.
A ação popular apontava que a extinção da reserva, cuja extensão equivale ao território da Dinamarca, não foi precedida de autorização do Congresso.
Spanholo concordou que a extinção da reserva só é possível mediante o envio de projeto de lei ao Congresso.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tema.
Justiça Federal suspende decreto do Presidente Michel Temer que extingue reserva na Amazônia – Imagem: Divulgação