Nesta quinta-feira (29/6), mesmo após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinar na quarta-feira (28/6) a suspensão da eleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) definiu critérios para veiculação da propaganda eleitoral da eleição suplementar para o cargo de governador e vice do Amazonas, que estava prevista para ocorrer no dia 6 de agosto.
Imagem de divulgação
A propaganda eleitoral no rádio e televisão está prevista para iniciar dia 10 de julho.
A propaganda eleitoral gratuita em rede, durante o primeiro turno, terá a duração de dez minutos e será exibida entre os dias 10 de julho e 3 de agosto deste ano.
1 – Das doze horas às doze horas e dez minutos e das dezenove horas e trinta minutos às dezenove horas e quarenta minutos, na televisão, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados; (Redação alterada pela Resolução TRE-AM nº. 015/2017).
2 – Das sete horas e trinta minutos às sete horas e quarenta minutos e das onze horas e trinta minutos às onze horas e quarenta minutos, no rádio, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
O tempo destinado à propaganda eleitoral por meio de inserções (de trinta ou sessenta segundos) será de 30 minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuído ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas.
Segundo turno
No caso de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada a partir de 48 horas após a divulgação oficial do resultado do primeiro turno até o dia 25 de agosto do corrente ano, dividindo-se o tempo igualitariamente entre os candidatos.
No segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita em rede será exibida da seguinte forma:
1) Das doze horas às doze horas e dez minutos e das dezenove horas e trinta minutos às dezenove horas e quarenta minutos, na televisão, de segunda-feira a sábado;
2) Das sete horas e trinta minutos às sete horas e quarenta minutos e das onze horas e trinta minutos às onze horas e quarenta minutos, no rádio, de segunda-feira a sábado.
O TRE diz que será mantida a quantidade de minutos e o período destinado à veiculação da propaganda eleitoral gratuita por meio de inserções, caso haja segundo turno.
Os horários estabelecidos se referem ao horário local do município de Manaus.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição.
O TRE-AM diz que ainda não foi notificado da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que determina a suspensão da eleição.