Relator das contas de Pauini, o auditor e conselheiro-substituto Luiz Henrique Pereira Mendes suspendeu monocraticamente, por meio de medida cautelar, nove licitações no município na modalidade pregão presencial por irregularidades que violam a Lei de Licitações. A decisão atendeu a uma representação interposta pelo advogado Adenir Souza da Costa.
Os editais suspensos são o 005/2018, 006/2018, 007/2018, 008/2018, 009/2018, 010/2018, 011/2018, 012/2018 e 013/2018, a maioria para contratação de empresas para fornecimento de material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde. Os avisos de licitação ocorreram no dia 3 de maio e a abertura nos pregões na semana passada.
Na opinião do auditor, ao exigir que a empresa interessada em participar dos certames retirassem os editais e seus anexos na sede da Comissão Permanente de Licitação, em Pauini, a prefeitura restringiu a participação de outros interessados, ferindo a Lei de Licitações.
Em seu despacho, o relator determinou a notificação da prefeita Eliana Amorim de Oliveira e ainda a suspensão dos processos licitatórios, assim como as contratações decorrentes deles, sob pena de multa e reprovação das contas.
A gestora tem um prazo de 15 dias para apresentar de justificativas e documentos aos questionados do proceeso nº 1399/2018, sob pena de ter as licitações serem cancelada pelo relator.
Fonte : Assessoria de Comunicação do TCE-AM
Segue abaixo a medida cautelar
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