O argumento utilizado pelo Ministério Público para tentar impedir a realização das festividades foi uma dívida deixada pelo ex-prefeito do município de Coari.
Segundo o Ministério Público, os servidores públicos do município não foram pagos pela prefeitura, nos meses de novembro e dezembro de 2016, assim com 13º Salário. Nesta época o prefeito da cidade era Raimundo Magalhães, o qual segundo os moradores, após perder a eleição, deixou a cidade sem pagar o povo.
O órgão ministerial entrou com uma Ação Civil Pública para impedir que a administração de Adail Filho, atual prefeito, realize o aniversário da cidade, com base na dívida, alegando resumidamente que “os municípios em geral passam por dificuldades financeiras”, bloqueando recursos e os trâmites de contratação com antecipação de tutela (quando a justiça antecipa os efeitos do julgamento do mérito).
Diante disto, a 1ª Vara da Comarca de Coari, que neste processo estava sendo respondida pelo juiz André Luiz Muquy (titular da 2ª Vara da Comarca de Coari), na decisão do processo 0000506-07.2018.8.04.3801, indeferiu a antecipação do mérito concluindo que “para um argumento judicial se sobrepor ao de outro poder, deve haver uma fundamentação substancial, qualificada” e que na ação do MP “há falta de informação específica ao judiciário, havendo o Risco de efeitos sistêmicos”.
Para o prefeito de Coari é um caso flagrante de intimidação, já que a justiça já deu seu parecer negando os argumentos do MP. Conforme ele as festividades do 89º aniversário de Coari estão previstas para ocorrerem nos dias 1, 2 e 3 de Agosto, com a participação de Marília Mendonça, Matheus e Kauã e Léo Magalhães.
Coari/Foto: Divulgação