Começa a valer entre 00h e 18h de domingo (6/8) a Lei Seca para as eleições no Amazonas. Durante esse período o consumo de bebida alcoólica estará proibido no Amazonas.
A determinação consta na Portaria Conjunta n. 568/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Sérgio Lúcio Fontes, assinada no dia 28 de julho.
A medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, segundo o TRE.
“O consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, informou.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
No Amazonas: Lei Seca começa a valer à 0h de domingo (6/8) – Imagem: Divulgação