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Manaus, AM, quinta, 19 de dezembro de 2024

Política

PL de Roberto Cidade, que proíbe troca de medidores de energia elétrica sem comunicação prévia ao consumidor, é aprovado na ALEAM

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Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira, 23, o Projeto de Lei n. 57/2020, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), o qual proíbe a troca de medidores de energia elétrica sem aviso prévio ao consumidor. A matéria segue para sanção do governador e entrará em vigor 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

PL de Roberto Cidade que proíbe troca de medidores de energia elétrica sem comunicação prévia ao consumidor é aprovado na ALEAM

O projeto determina que a concessionária de energia elétrica deva comunicar ao consumidor, por meio de correspondência específica, com 72h de antecedência, acerca da realização do serviço, informando a data e a hora da substituição de medidores e o motivo da troca.

De acordo com Roberto Cidade, a iniciativa visa efetivar o que determina a Resolução nº 414 de 2010, da Agenda Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

“Há muitas reclamações de consumidores neste sentido. A concessionária vai à casa das pessoas sem avisar e troca o medidor sem explicar o motivo. Além disso, é preciso essa comunicação prévia até por uma questão de segurança”, afirmou.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Aleam, deputado João Luiz (Republicanos) celebrou a aprovação do projeto. Ele lembrou que essa é uma das reclamações mais recorrentes recebidas na CDC.

“Parabenizo por essa iniciativa porque na Comissão de Defesa do Consumidor nós recebemos inúmeras reclamações desta situação. Muitas vezes a empresa ou a terceirizada que presta serviço para a concessionária, acaba danificando o imóvel do consumidor sem autorização. Muitas vezes chega a entrar com escada, na parte interna do imóvel sem autorização. Esse PL é de suma importância para proteger o consumidor”, destacou.

Diploma em braile

Os deputados também aprovaram o PL 524/2019, de Roberto Cidade, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino do Amazonas, a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual sem custos adicionais.

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