O segurança que aparece em vídeo agredindo um cachorro dentro de uma unidade do Carrefour, em Osasco, não será preso. Mesmo se houver denúncia formal, a pena para este tipo de crime não prevê detenção.
O assunto que tem monopolizado o debate nas redes sociais e tem gerado uma onda de protestos contra o Carrefour, aconteceu no dia 28 de novembro. Antes de ser morto a pauladas, o cachorro teria ingerido veneno.
De acordo com as informações, o cão vivia na unidade, que receberia visita da diretoria. Os seguranças teriam sido orientados a “limpar” a loja. Na Internet, internautas exigem três coisas: prisão do suspeito, demissão dele e do gerente da loja e boicote ao supermercado.
A demissão, provavelmente, vai acontecer. A prisão, por outro lado, não. A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu artigo 32, prevê que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” tem pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.
No Brasil, ninguém vai parar atrás das grades com uma pena de três meses a um ano. Para isso acontecer, a pena mínima teria de ser de três anos. Ao Blog do Fraga, no R7.com, a vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal (OAB-DF), Selma Luiz Duarte comentou sobre o crime.
“Como houve o fato morte, a sentença aumenta em 1/3, 2/3, mas mesmo assim a pena ainda deve ser revertida no máximo em umas cestas básicas, serviços comunitários ou, no máximo, em uma multa. Raramente chegam a valores bem razoáveis, como os R$ 30 mil, no caso de maus tratos constatados em um criadouro ilegal, em Brasília”, explicou.
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