O Superior Tribunal de Justiça (ST) suspendeu a liminar que impedia o reajuste no valor da tarifa do transporte público para passageiros, em Manaus.
Com a decisão o aumento no valor da passagem passa de R$ 3 para R$ 3,55. A decisão foi favorável ao Sindicato das Empresas de Transporte Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que havia recorrido da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no mês passado.
Para justificar o aumento da tarifa na Justiça, o Sinetram se baseou em estudo da consultoria Ernest Young. O valor da passagem se ônibus em Manaus está congelado há três anos. O período que tanto a prefeitura quanto o Governo do Estado pagam subsídio de R$ 1 milhão por mês à cada empresa.
O índice de aumento foi de 12,37%. Segundo o presidente do Sinetram, Carmine Furletti, entre 2011 e 2016, a tarifa foi reajustada em 14,58%, sendo que, no mesmo período, o reajuste foi de 50,73% em São Paulo, 39,62% em Belo Horizonte, 52% no Rio de Janeiro, 33,33% em Cuiabá, 48% em Curitiba, 38,89% em Porto Alegre e 37,50% em Fortaleza.
A data para iniciar a nova cobrança ainda não foi definida, pois primeiro a prefeitura será comunidade e após uma reunião com o órgão será definido a data, segundo Sinetram.
STJ derruba liminar que impedia aumento no valor da passagem de ônibus em Manaus