O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu o pedido de impugnação da coligação Renova Amazonas, do candidato ao governo do Estado David Almeida (PSB), que visava a impedir a divulgação de pesquisa eleitoral que está em desacordo com as normas da Resolução 23.549/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Solicitada pela empresa JJ Coelho ME, que contratou o Instituto Franco & Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos Ltda, a pedido do Jornal Continental, do Estado de Rondônia, a pesquisa foi registrada no TSE no último dia 23 de agosto deste ano e seria divulgada no Amazonas nesta quarta-feira (29).
A coligação Renova Amazonas sustentou junto ao TRE-AM que o requerimento de registro estava tomado de irregularidades; dentre elas, a ausência do plano amostral completo, a não disponibilização das tabelas informadas, além da estratificação insuficiente, contendo apenas sexo e idade dos supostos entrevistados.
O jurídico da coligação apontou, ainda, no registro da pesquisa, a divergência do plano amostral apresentado com os dados do TSE, a não disponibilização dos discos e a não apresentação da nota fiscal. No pedido foi contestado também que a descrição da pesquisa, além de ser extremamente confusa, é genérica quanto ao critério geográfico adotado.
Na decisão assinada pelo juiz auxiliar do TRE-AM nas Eleições Gerais de 2018, Victor André Liuzzi Gomes, o texto diz que os erros apontados pela coligação Renova Amazonas, se comprovados, “são graves o suficiente para comprometer a pesquisa como um todo, motivo pelo qual reputo presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência”. Diante do exposto o magistrado deferiu a liminar para determinar aos representados a suspensão da divulgação da pesquisa.
TRE-AM atende a pedido de coligação Renova Amazonas e proíbe divulgação de pesquisa irregular